A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul decidiu, na terça-feira (31), anular o registro do Sinpof/MS (Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses) ao reconhecer a ilegalidade de sua criação, alegando violação ao princípio da unicidade sindical. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Federal de Campo Grande, no âmbito do processo número 5000265-94.2024.4.03.6000.
De acordo com a decisão, não há base legal para a separação entre peritos papiloscopistas e demais peritos oficiais, pois todos pertencem a uma única carreira pública no Estado. O tribunal destacou que a tentativa de constituição de uma entidade sindical paralela não se sustenta juridicamente, uma vez que as funções e atribuições de peritos oficiais forenses e peritos papiloscopistas são consideradas idênticas e fazem parte da mesma estrutura prevista pela legislação estadual.
A decisão recente reforça um entendimento já manifestado anteriormente pela Justiça do Trabalho, que, em julho de 2022, reconheceu a irregularidade da expedição de carta sindical provisória ao Sinpof, ao aceitar uma ação proposta pelo Sinpap/MS (Sindicato dos Peritos Papiloscopistas de Mato Grosso do Sul). Na ocasião, ficou claro que as categorias já possuíam representação consolidada pelo mesmo sindicato, o que tornava injustificável qualquer tentativa de desmembramento.
Ainda segundo o histórico da questão, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região posteriormente determinou que a competência para julgar a matéria pertencia à Justiça Federal, resultando na atual decisão.
A direção do Sinpap/MS considerou a nova sentença como um importante marco para a organização sindical da perícia oficial em Mato Grosso do Sul. Em nota, o sindicato afirmou que a decisão do Judiciário reafirma a unidade da carreira, ressaltando que “mais do que uma discussão formal sobre registro sindical, a decisão reafirma um ponto central: a perícia oficial é uma só”.
Fonte: Midiamax
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