Quem passa pela BR-163 em Mato Grosso do Sul pagará mais caro a partir de 5 de agosto. A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou a primeira revisão ordinária e o reajuste da TBP (Tarifa Básica de Pedágio) do contrato repactuado com a Motiva Pantanal.
O cálculo considera a aplicação do chamado degrau tarifário de 33,64%, e uma correção de 5,16% pela inflação. A conta não corresponde à soma simples dos percentuais, que resultaria em 38,8%. Como o segundo percentual incide sobre uma tarifa que já recebeu o primeiro aumento, a variação acumulada é de 40,53%.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (22) no DOU (Diário Oficial da União) e entra em vigor à zero hora do dia 5 de agosto.
As tarifas finais serão diferentes nas nove praças de pedágio, localizadas em Mundo Novo, Itaquiraí, Caarapó, Rio Brilhante, Campo Grande, Jaraguari, São Gabriel do Oeste, Rio Verde de Mato Grosso e Pedro Gomes.
Os valores variam porque cada praça possui uma tarifa própria. Depois da aplicação dos componentes contratuais, o resultado também passa pelo arredondamento previsto para a cobrança nas cabines.
Na praça P5, em Campo Grande, a tarifa para automóveis passará de R$ 10 para R$ 14,30. Na comparação direta entre os preços efetivamente pagos pelos motoristas, a alta será de 43%.
Solicitação – Em maio, a Motiva Pantanal havia apresentado à ANTT um pedido de reajuste médio de 39,3% nas tarifas da BR-163. Na ocasião, a empresa informou que a solicitação fazia parte da proposta da primeira revisão ordinária prevista no contrato repactuado.
O percentual divulgado naquele momento era uma estimativa média baseada nos valores finais das diferentes praças. Não se tratava, portanto, do índice contratual definitivo que seria posteriormente aprovado pela ANTT.
A concessionária também havia informado que a aplicação do degrau tarifário dependia do cumprimento das metas e dos investimentos previstos para o período inicial do contrato. Segundo a empresa, o pedido foi apresentado depois de nove meses da repactuação, quando teria sido atingido o percentual de avanço de obras previsto para a etapa.
A decisão publicada pela ANTT aplica integralmente o degrau de 33,64%, mas não apresenta a relação das obras ou dos serviços usados para fundamentar essa aprovação.
A fundamentação detalhada consta das manifestações técnicas e jurídicas do processo administrativo que não foram reproduzidas na decisão publicada.
O objetivo da correção é recompor monetariamente a tarifa diante da inflação registrada no período.
A ANTT também informou que comunicou previamente o reajuste ao Ministério da Fazenda, conforme procedimento previsto na legislação federal.
Os pedidos apresentados pela Motiva Pantanal que não foram contemplados na revisão foram considerados prejudicados ou indeferidos, de acordo com as análises técnicas e jurídicas do processo
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