Sete pessoas de nacionalidade paraguaia, incluindo dois adolescentes, foram resgatados em uma fazenda de Itaquiraí (MS) ao serem constatadas condições de trabalho análogas à escravidão.
Segundo o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), as vítimas haviam sido recrutadas para realizar a colheita manual de mandioca. Elas foram encontradas alojadas em barraco de lona improvisado na fazenda Santa Rosa.
No local ainda não havia instalações sanitárias adequadas, a preparação dos alimentos era feita em ambiente insalubre e os trabalhadores dormiam em estruturas precárias. Nenhuma das vítimas teve o registro formalizado em carteira, nem recebeu equipamentos de proteção individual, mesmo utilizando instrumentos perfurocortantes no desempenho das atividades.
O flagrante ocorreu em operação do MPT-MS em parceria com a Auditoria Fiscal do Trabalho e Polícia Militar Ambiental.
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No local ainda não havia instalações sanitárias adequadas. — Foto: MPT-MS
Acordo com produtores rurais
Conforme informou o MPT-MS, os produtores rurais firmaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC), em que se comprometeram a cumprir diversas obrigações de fazer, não fazer e pagar, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 5 mil, por encargo descumprido e por trabalhador prejudicado, cumulativamente aplicada a cada nova constatação de irregularidades.
Entre as obrigações assumidas estão a de admitir o empregado com o devido registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente, manter o empregado trabalhando sob condições disposições de proteção do trabalho, reduzir à condição análoga à de escravo, fornecer, gratuitamente, equipamento de proteção individual aos trabalhadores, adequado ao risco, e manter esse equipamento em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Deverá disponibilizar, nas frentes de trabalho, instalações sanitárias compostas de vasos e lavatórios em proporção não inferior a um conjunto para cada grupo de 40 trabalhadores ou fração, além de cumprir as normas regulamentadoras relativas aos alojamentos, notadamente àquelas que tratam do adequado fornecimento de camas, colchões e armários individuais.
Os proprietários rurais não poderão permitir o uso de fogões, fogareiros ou similares no interior dos alojamentos, como forma de assim evitar o risco de acidentes com vazamento de gás e perigo de incêndio. Eles também ficam impedidos de manter em serviço trabalhador com idade inferior a 16 anos e de admitir trabalhador com idade inferior a 18 anos nos locais e serviços insalubres ou perigosos.
Ainda conforme o Ministério do Trabalho, os empregadores deverão pagar R$ 9,7 mil, a título de quitação parcial dos valores pendentes pelos serviços prestados na produção agrícola e de verbas rescisórias devidas. O saldo remanescente de R$ 9,2 mil deverá ser efetuado em até 60 dias, mediante depósito em conta-corrente.
Eles ainda pagarão o transporte de retorno desses trabalhadores até suas localidades de origem, que ficam no distrito de Itakyry, Paraguai.
G1MS
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