Trabalho escravo: grupo de paraguaios é resgatado de situação insalubre em fazenda de MS

Sete pessoas de nacionalidade paraguaia, incluindo dois adolescentes, foram resgatados em uma fazenda de Itaquiraí (MS) ao serem constatadas condições de trabalho análogas à escravidão.

Segundo o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), as vítimas haviam sido recrutadas para realizar a colheita manual de mandioca. Elas foram encontradas alojadas em barraco de lona improvisado na fazenda Santa Rosa.

No local ainda não havia instalações sanitárias adequadas, a preparação dos alimentos era feita em ambiente insalubre e os trabalhadores dormiam em estruturas precárias. Nenhuma das vítimas teve o registro formalizado em carteira, nem recebeu equipamentos de proteção individual, mesmo utilizando instrumentos perfurocortantes no desempenho das atividades.

O flagrante ocorreu em operação do MPT-MS em parceria com a Auditoria Fiscal do Trabalho e Polícia Militar Ambiental.

No local ainda não havia instalações sanitárias adequadas. — Foto: MPT-MS

No local ainda não havia instalações sanitárias adequadas. — Foto: MPT-MS

Acordo com produtores rurais

Conforme informou o MPT-MS, os produtores rurais firmaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC), em que se comprometeram a cumprir diversas obrigações de fazer, não fazer e pagar, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 5 mil, por encargo descumprido e por trabalhador prejudicado, cumulativamente aplicada a cada nova constatação de irregularidades.

Entre as obrigações assumidas estão a de admitir o empregado com o devido registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente, manter o empregado trabalhando sob condições disposições de proteção do trabalho, reduzir à condição análoga à de escravo, fornecer, gratuitamente, equipamento de proteção individual aos trabalhadores, adequado ao risco, e manter esse equipamento em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Deverá disponibilizar, nas frentes de trabalho, instalações sanitárias compostas de vasos e lavatórios em proporção não inferior a um conjunto para cada grupo de 40 trabalhadores ou fração, além de cumprir as normas regulamentadoras relativas aos alojamentos, notadamente àquelas que tratam do adequado fornecimento de camas, colchões e armários individuais.

Os proprietários rurais não poderão permitir o uso de fogões, fogareiros ou similares no interior dos alojamentos, como forma de assim evitar o risco de acidentes com vazamento de gás e perigo de incêndio. Eles também ficam impedidos de manter em serviço trabalhador com idade inferior a 16 anos e de admitir trabalhador com idade inferior a 18 anos nos locais e serviços insalubres ou perigosos.

Ainda conforme o Ministério do Trabalho, os empregadores deverão pagar R$ 9,7 mil, a título de quitação parcial dos valores pendentes pelos serviços prestados na produção agrícola e de verbas rescisórias devidas. O saldo remanescente de R$ 9,2 mil deverá ser efetuado em até 60 dias, mediante depósito em conta-corrente.

Eles ainda pagarão o transporte de retorno desses trabalhadores até suas localidades de origem, que ficam no distrito de Itakyry, Paraguai.

G1MS

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