A falta de medicamentos para pessoas que vivem com deficiências ou doenças crônicas tem se tornado recorrente nas farmácias da rede pública de Campo Grande. Esse é o caso de uma mulher de 44 anos, que sofre de deficiência mental e necessita de remédios básicos, como: amoxilina e predinisona.
Diante disso, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 67ª Promotoria de Justiça ingressou com ação civil pública contra a Prefeitura de Campo Grande para que viabilize com urgência as medicações Amoxicilina, Clavulanato, Ciclobenzaprina e Prednisona para a mulher que necessita continuamente dos remédios.
Mesmo sendo medicamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), nas primeiras tratativas, a Prefeitura alegou que “[…]a medicação amoxicilina, clavulanato precisavam ser adquiridas pela administração pública e a medicação ciclobenzaprina não é medicamento padronizado pela Rede.”.
A paciente que é pessoa com deficiência sofre de Transtorno obsessivo-compulsivo, Transtorno de personalidade com instabilidade emocional, Transtorno de personalidade histriônica e Epilepsia.
No entanto, mesmo com o pedido feito pelo MPMS de fornecimento voluntário da medicação dentro de um prazo oportuno, a Prefeitura se negou a prestar o atendimento à paciente.
“Diante do exposto, é imperioso que o Município de Campo Grande seja compelido a fornecer, de forma imediata e contínua, a medicação prescrita pelos médicos da rede pública à paciente visando a resguardar os direitos de saúde e ofertar tratamento à sua patologia mental”, diz trecho do processo.
O Ministério Público destaca que a Constituição Federal tem como um dos fundamentos a dignidade da pessoa humana, tendo como direito fundamental à saúde, com base nos artigos 1º, III, 3º IV e artigo 6º e 196 da CF.
“A ordem constitucional brasileira estabelece que o direito à saúde é um direito fundamental e tem aplicabilidade imediata”, reforça a ação civil pública.
A demora e a falta de oferta dos remédios apresenta perigo de dano ou risco de debilidade a paciente que não pode esperar pela medicação, já que são indispensavéis para garantir sua sanidade mental e uma vida digna.
Multa
O Ministério Público entrou com tutela antecipada e agravo exigindo que a Prefeitura dê atendimento prioritário e o fornecimento imediato dos medicamentos para o tratamento de saúde da mulher com deficiência, sob pena de multa diária de R$1 mil reais.
Além disso, caso o município não cumpra com suas obrigações, a Justiça poderá fazer o bloqueio e sequestros de verbas públicas.
O que diz a prefeitura
A equipe de reportagem questionou a Prefeitura de Campo Grande por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), mas até o fechamento desta matéria não tivemos retorno.
Fonte: correiodoestado
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