O homem de 34 anos suspeito de colar as teclas 1 e 3 de uma urna eletrônica durante o segundo turno das eleições presidenciais, em Chapadão do Sul, a cerca de 330 km de Campo Grande, conseguiu liberdade provisória.
A informação foi divulgada pelo Chapadense News, atribuída ao advogado Natan Macht, responsável pela defesa. O episódio ocorreu no domingo (25), em um município onde Flávio Bolsonaro (PL) recebeu 72,85% dos votos válidos, contra 27,15% de Lula (PT).
Segundo a apuração, a decisão judicial considerou as condições pessoais do investigado, que não possui antecedentes criminais, é empresário e tem endereço fixo. A defesa argumentou que essas circunstâncias demonstram que ele pode responder ao processo em liberdade.
A reportagem também traz que a defesa do suspeito sustentou que a manutenção da prisão seria desproporcional nesta fase do processo. Embora o crime investigado tenha pena prevista de 5 a 10 anos de reclusão, o advogado avalia que uma eventual condenação seria compatível com o regime semiaberto, e não com o fechado.
A defesa informou que os argumentos foram acolhidos pela Justiça, mas não detalhou as condições estabelecidas para a liberdade provisória.
Teclas coladas – O caso ganhou repercussão nacional e ocorreu por volta das 9h10 de domingo, na Escola Municipal Carlos Drummond de Andrade, em Chapadão do Sul. A irregularidade foi descoberta depois que uma eleitora relatou dificuldades para votar.
Ao verificar o equipamento, a equipe responsável constatou que as teclas dos números 1 e 3 estavam coladas, impedindo a digitação da sequência correspondente ao número de Lula. O problema foi registrado na seção 25 da 48ª Zona Eleitoral. A urna precisou ser substituída para garantir a continuidade da votação.
Apesar da tentativa de impedir a digitação do número 13, Lula recebeu 4.769 votos em Chapadão do Sul, o equivalente a 27,15% dos válidos. Flávio Bolsonaro venceu no município com 12.796 votos, ou 72,85%. A diferença entre os candidatos foi de 8.027 votos.
O caso é investigado como crime eleitoral. A concessão da liberdade provisória não encerra o processo nem representa absolvição do investigado.
Fonte: Campograndenews
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