Acidente aconteceu em fevereiro de 2022, próximo aos ranchos às margens do Rio Sucuriú, a cerca de 2 km da área urbana de Paraíso das Águas.
O Poder Judiciário da Comarca de Chapadão do Sul condenou a 7 anos e 8 meses de prisão, em regime semiaberto, um motorista acusado de causar um grave acidente na BR-060, próximo a Paraíso das Águas, após dirigir sob efeito de álcool. A decisão foi proferida pelo juiz titular da 1ª Vara, Dr. Sílvio Prado.
O acidente aconteceu em 13 de fevereiro de 2022, por volta das 16h40, a cerca de 2 quilômetros da área urbana de Paraíso das Águas, nas proximidades dos ranchos às margens do Rio Sucuriú.
Segundo a sentença, o motorista, empresário em Chapadão do Sul, conduzia uma caminhonete quando invadiu a pista de sentido contrário e bateu de frente contra outra caminhonete.
A colisão provocou a morte de um empresário, também de Chapadão do Sul, que estava no veículo conduzido pelo réu, e deixou outras pessoas feridas, algumas com lesões graves e sequelas permanentes. No outro veículo estavam duas pessoas, que também ficaram feridas.
Justiça reconheceu consumo de bebida alcoólica
Ao analisar as provas apresentadas no processo, o magistrado concluiu que ficou demonstrado que o motorista havia consumido bebida alcoólica antes de dirigir.
A sentença destaca depoimentos de testemunhas que relataram o consumo de cerveja pelo acusado antes e durante a viagem. Também foram considerados os relatos de profissional de saúde que realizou o atendimento após o acidente e observou sinais compatíveis com a ingestão de álcool.
De acordo com a decisão, não foram apresentadas provas de falha mecânica ou de outra circunstância capaz de afastar a responsabilidade do motorista pela colisão.
Passageiros acima da capacidade e crianças
Outro ponto considerado pelo magistrado foi a quantidade de pessoas transportadas no veículo.
Conforme registrado na sentença, o motorista seguia por uma rodovia federal, transportando diversos passageiros, inclusive crianças, em quantidade superior à capacidade permitida para o veículo.
A decisão considerou especialmente grave o fato de o condutor ter dirigido após consumir bebida alcoólica, em uma rodovia, transportando vários passageiros e sem observar regras básicas de segurança.
Na análise da pena, o magistrado classificou a conduta como de elevado grau de imprudência, levando em consideração o conjunto das circunstâncias que envolveram o acidente.
Morte e vítimas com sequelas
Além da vítima fatal, a Justiça reconheceu que quatro vítimas sofreram lesões graves ou gravíssimas.
Entre as consequências descritas no processo estão traumatismos, fraturas, necessidade de cirurgias e sequelas permanentes, com impactos que permaneceram após o acidente.
Segundo o boletim de ocorrência registrado na época, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que oito pessoas estavam em uma das caminhonetes e duas na outra.
Já, conforme informações da Polícia Civil, além da vítima que morreu, outras nove pessoas estiveram envolvidas no acidente e foram socorridas para hospitais de Paraíso das Águas e Chapadão do Sul. Entre os envolvidos estavam quatro crianças.
Pena
Ao final do processo, o motorista foi condenado a 7 anos e 8 meses de prisão, em regime semiaberto, além da suspensão do direito de dirigir por 1 ano e 10 meses.
A Justiça autorizou que ele recorra da decisão em liberdade.
A sentença, de 17 páginas, analisou as circunstâncias do acidente, as provas relacionadas ao consumo de álcool, a dinâmica da colisão e as consequências provocadas às vítimas.
Fonte: Ocorreionews
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