A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o Município de Campo Grande a indenizar uma professora da rede pública em R$ 20 mil por danos morais após ela ter sido agredida por um aluno dentro da escola onde trabalhava. A decisão é da 4ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e foi assinada pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva.
Na ação, a professora relatou que foi vítima de agressão física por um aluno autista que exigia cuidados constantes e já apresentava histórico de comportamento agressivo.
Segundo o processo, a agressão aconteceu enquanto o estudante era vestido após o sexto banho do dia, momento em que a docente levou um chute forte no abdômen. Ela também afirmou ter sofrido mordidas, escoriações e hematomas ao tentar conter e acalmar o aluno.
A professora contou ainda que havia alertado a direção da escola sobre o risco e pediu para ser substituída no atendimento ao estudante, alegando não ter condições físicas de lidar com as agressões frequentes. A sugestão era de que um professor do sexo masculino assumisse a função, mas o pedido não foi atendido.
Ela continuou responsável pelo aluno até o episódio que resultou em seu afastamento do trabalho e na emissão de uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Na defesa, a prefeitura alegou que não poderia ser responsabilizada, sustentando que o dano foi causado por um terceiro sem vínculo com a administração pública. Também contestou os pedidos de indenização por danos materiais, lucros cessantes e pensão mensal.
Durante o processo, testemunhas confirmaram que o aluno já havia agredido outros professores e que a docente tinha comunicado à escola seu medo e o pedido de substituição. Para o juiz, ficou caracterizada a omissão específica do poder público, já que a administração tinha conhecimento do risco e não adotou medidas para evitar a agressão.
O magistrado reconheceu o direito à indenização por danos morais, destacando que, diante da gravidade da situação, não era necessária comprovação adicional do abalo sofrido. Além dos R$ 20 mil, o valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros.
Por outro lado, a Justiça negou os pedidos de pensão mensal, danos materiais e lucros cessantes. Um laudo pericial apontou que as doenças apresentadas pela professora, como fibromialgia e artrite reumatoide, são crônicas e degenerativas e não têm relação com o episódio ocorrido na escola. Também não houve comprovação de despesas médicas diretamente ligadas à agressão.
Fonte G1MS
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