O juiz Silvio Prado, da 1º Vara de Chapadão do Sul, suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal do município, realizada em 6 de outubro de 2025, após ação apontar indícios de fraude, promessa de vantagens pessoais e manipulação prévia do processo eleitoral interno.
A denúncia foi apresenta pelo vereador Marcel D Angelis Ferreira Silva, contra os réus Alline Krug Tontini, Andréia Lourenço, Câmara Municipal de Chapadão do Sul, Júnior Teixeira, Marcelo Costa, Maria Inez de Almeida Giralderlli Medeiros e Vanderson Cardoso.
A decisão é liminar e de caráter imediato e foi publicada nesta quinta-feira (18).
Documentos, gravações e uma ata notarial juntados ao processo revelam que a escolha dos cargos da mesa diretora para os anos de 2026, 2027 e 2028 teria sido definida em uma reunião privada, realizada um mês antes da eleição.
De acordo com o magistrado, as provas iniciais indicam que a eleição formal teria funcionado apenas como “mera homologação de decisão tomada fora do espaço institucional”.
A decisão destaca, ainda, trechos da ata notarial que registram suposta promessa de vantagem pessoal a uma vereadora suplente, descrita como “garantia de emprego por três anos” em troca de apoio à chapa vencedora. Para o juiz, tal conduta configura violação à moralidade administrativa, abuso de poder político e grave desvio de finalidade.
O magistrado também cita indícios de um pacto político clandestino que teria definido previamente quem ocuparia a presidência da Câmara pelos três exercícios seguintes. Em um dos trechos da reunião privada, transcrito nos autos, interlocutores afirmam: “A sessão do dia 06 é só para confirmar. Não tem surpresa”
Para o juiz, tais práticas apontam possível manipulação da alternância de poder, violação do princípio republicano e “ruptura da lógica democrática interna”, aspectos que autorizam o controle judicial, mesmo em matérias tradicionalmente consideradas interna corporis.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado destacou que a manutenção da Mesa Diretora eleita sob suspeita de vício compromete a legitimidade do órgão e pode gerar “atos de difícil reversão”, além de afetar a estabilidade política da Casa Legislativa. Diante disso, o juiz concluiu estarem presentes os requisitos legais para suspender imediatamente os efeitos do pleito.
Entre as medidas impostas pela decisão, estão a suspensão imediata da eleição realizada em 06/10/2025; a proibição de a Câmara praticar atos que dependam da validade da Mesa suspensa; a comunicação urgente ao Presidente da Câmara, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas; multa diária de R$ 50 mil, pessoal e solidária, aos vereadores réus, em caso de descumprimento; e possibilidade de comunicação por ato de improbidade administrativa, conforme a Lei 8.429/92.
Número do processo 0803258-60.2025.8.12.0046
Fonte ocorreionews
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