O Município de Chapadão do Sul informa que todos os fatos citados pelo MidiaMax, envolvendo o servidor público do Departamento de Auditoria Tributária se deram na gestão administrativa anterior, desde a instauração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em 2018, até o julgamento da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa em primeira instância, no mês de Dezembro de 2024, cabendo à atual gestão apenas cumprir a decisão judicial.
O Prefeito Municipal sempre esteve e ainda permanece à disposição de todos os veículos de imprensa para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos e não teve conhecimento de nenhuma tentativa de contato direto pelo Midiamax.
No PAD instaurado em 2018 contra o servidor, a comissão responsável apurou os fatos e concluiu por sua demissão, com cópia ao Ministério Público. No entanto, o chefe do Executivo à época abrandou a penalidade, aplicando-lhe apenas uma suspensão de 90 dias, com encerramento do Processo.
Já na esfera judicial, o Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa que culminou em dezembro de 2024 com sentença condenatória prolatada em primeira instância em desfavor do servidor, determinando a perda dos valores acrescidos ilicitamente, perda da função pública exercida no município, suspensão dos direitos políticos e multa. A decisão é passível de recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Atualmente, o servidor encontra-se afastado por questões de saúde e aguarda o desfecho jurídico definitivo de seu caso.
A Prefeitura de Chapadão do Sul reitera seu compromisso com legalidade, asseverando que cumprirá as determinações judiciais sempre que devidamente intimada.
assecom
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