A Justiça rejeitou duas ações populares que tentavam anular uma PPP (Parceria Público-Privada) entre a Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) e a empresa Aegea para ampliação e execução de serviços de esgoto em 68 cidades. A parceria já está no terceiro ano e o valor estimado é de mais de R$ 1 bilhão em investimentos. Mais 1,7 milhão de pessoas terão acesso ao saneamento básico ao final de 2031 e MS será o primeiro Estado do País a atingir a universalização.
Com a parceria, a contratada executa os serviços e recebe a remuneração pelo que foi executado. As ações foram movidas pelo presidente do Sindágua (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviço de Esgoto no Estado de Mato Grosso do Sul), Lázaro Godoy Neto, e pela diretora financeira, de controle e patrimônio do sindicato, Vera Fátima Alves de Almeida Godoy.
Entre os argumentos, eles alegam que faltou abertura e espaço para a participação popular nos debates sobre a parceria estabelecida que o edital limitou a participação.
No entanto, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa explicou que houve espaço para manifestação sobre o edital e também uma audiência pública, por tanto esse não seria um caso ilegal, além do que a Sanesul não fez subeconcessão, mas uma parceria público-privada para os serviços de esgoto.
O juiz afirmou ainda que foram colhidas provas de que houve ampla discussão sobre o tema com participação da sociedade. A Aegea comprovou à Justiça que houve consulta pública do dia 20 de janeiro de 2020 até 4 de março do mesmo ano e foi realizada sessão de audiência pública no dia 31 de janeiro daquele ano, na sede do Crea-MS (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul), em Campo Grande.
Os integrantes do sindicato alegaram que a audiência pública ocorreu em cidade que não é abrangida pela concorrência, pois a Capital não é de responsabilidade da Sanesul. Eles argumentaram que “não há possibilidade de prosseguimento da PPP em razão de vícios insanáveis que causam lesividade extrema ao patrimônio público no âmbito público e normativo, além de violarem a moralidade administrativa; não houve a realização de audiências públicas nos municípios afetados pela prestação do serviço público objeto do edital de concorrência pública”.
O juiz destacou na sentença que a ação popular é um “importante instrumento de controle social, possibilitando ao cidadão interessado a tutela de bens relevantes à coletividade, mas não serve para ser usada na defesa do mero descontentamento ou insatisfação com as escolhas do administrador público quando feitas dentro do parâmetro legalmente estabelecido, o que é o caso dos autos”.
CAMPO GRANDE NEWS
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