Em diversas regiões, a forte estiagem está causando significativas perdas na produção agrícola. Diante dessa situação, é crucial adotar medidas para mitigar os impactos. Caso haja débitos com instituições financeiras, tradings, fornecedoras de insumos, entre outros, é importante reconhecer tanto os deveres quanto os direitos envolvidos.
“Diante de tais documentos e informações, o produtor pode encaminhar (preferencialmente via Cartório) uma carta (notificação) para seus credores, relatando o ocorrido e demonstrando a nova situação financeira comprometida, por conta das perdas. Em regra, é direito do produtor requerer a alteração do cronograma de pagamento, de forma que o débito seja renegociado, atendendo a nova situação financeira abalada por conta das referidas perdas”, comenta.
“Assim, caso a solicitação seja negada, mesmo com a presença dos elementos exigidos em lei, é possível a propositura de medidas judiciais que assegurem a manutenção da atividade do produtor”, conclui.
Agrolink
You may also like
-
Sábado (23) ocorre o 18º Leilão Direito de Viver de Chapadão do Sul com sorteio de super prêmios
-
Atenção: pecuaristas devem atualizar cadastro de rebanhos na Iagro até o dia 30 de novembro
-
Simples Nacional: prazo para regularização de dívidas termina dia 29/11
-
Pauta da 1484ª Sessão Ordinária do dia 25 de novembro às 9 horas
-
Prefeitura inicia nova etapa do projeto “Meu Pet Castradão” na próxima segunda-feira