Transação tributária: prazo de adesão é prorrogado e abre novas oportunidades para empresas regularizarem suas dívidas fiscais

SEAD oferece análise da CAPAG para empresas que buscam melhores condições de negociação de débitos tributários com a União

Empresas com débitos tributários inscritos em dívida ativa da União ganharam um novo prazo para avaliar alternativas de regularização fiscal. A prorrogação dos prazos de adesão à transação tributária amplia a oportunidade para contribuintes que não conseguiram formalizar a negociação anteriormente e para aqueles que precisam reavaliar sua situação fiscal.

De acordo com as informações divulgadas sobre o Edital PGDAU nº 10/2026, a adesão às modalidades previstas nos Editais PGDAU nº 6 e nº 9 foi prorrogada até *29 de janeiro de 2027. Já o prazo relacionado ao programa Desenrola Rural foi estendido até *20 de dezembro de 2026.

Além da extensão dos prazos, o edital trouxe alterações nas datas de inscrição em dívida ativa dos débitos que podem ser abrangidos pelas negociações. Para a transação de pequeno valor, são considerados os débitos inscritos até 1º de outubro de 2025. Nas demais modalidades, o marco informado é 3 de julho de 2026.

A mudança merece atenção de empresários, contadores e profissionais da área tributária, pois empresas que anteriormente não se enquadravam nos critérios temporais podem ter uma nova oportunidade de verificar sua elegibilidade.

CAPAG: um dos pontos fundamentais para negociar dívidas tributárias

Um dos aspectos que merece atenção nesse processo é a CAPAG — Capacidade de Pagamento, utilizada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para estimar a capacidade do contribuinte de pagar seus débitos.

A análise da CAPAG pode ser relevante para empresas que pretendem avaliar as condições de negociação de suas dívidas, especialmente quando há necessidade de verificar se a capacidade de pagamento atribuída pela administração tributária corresponde à realidade econômico-financeira do negócio.

Uma classificação que não reflita adequadamente a situação financeira da empresa pode influenciar as condições de negociação disponíveis, conforme as regras aplicáveis à modalidade de transação.

Por isso, antes de aderir a uma negociação, é recomendável realizar um diagnóstico da situação fiscal e financeira, conferir os débitos inscritos, verificar os requisitos do edital e avaliar a possibilidade de revisão da capacidade de pagamento, quando houver fundamento documental.

ESEAD oferece análise da CAPAG para empresas

A ESEAD – Escola Superior de Estudos Avançados do Direito atua na área de consultoria tributária, oferecendo suporte técnico para empresas que buscam compreender suas alternativas de regularização fiscal.

Entre os serviços oferecidos está a análise da CAPAG, voltada à avaliação da capacidade de pagamento atribuída à empresa e à identificação de possíveis medidas administrativas cabíveis, conforme a legislação e os critérios estabelecidos pela PGFN.

O trabalho pode envolver a análise de documentos contábeis e financeiros, do passivo tributário e das informações consideradas na classificação, com o objetivo de verificar se existem elementos que justifiquem uma revisão e de avaliar as alternativas de transação tributária disponíveis.

A prorrogação dos prazos reforça a importância de agir com planejamento. A adesão deve ser precedida de uma análise individualizada, pois o enquadramento, os benefícios e as condições de pagamento variam de acordo com a modalidade e os requisitos aplicáveis.

Sua empresa possui débitos inscritos em dívida ativa da União? Este pode ser o momento de revisar sua situação fiscal, verificar as possibilidades de negociação e avaliar a CAPAG.

ESEAD – Escola Superior de Estudos Avançados do Direito
Consultoria Tributária Preventiva | Análise da CAPAG | Transação Tributária | Planejamento Tributário
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