A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a realização de perícias contábeis e de tecnologia da informação para rastrear o suposto desvio de R$ 19,5 milhões no TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul).
A decisão, que saneou a Ação Civil de Improbidade Administrativa contra três servidores e quatro empresários, busca comprovar se um software milionário de extração de dados, contratado em 2016 junto à empresa Pirâmide Central Informática — atual Qliktec —, foi efetivamente desenvolvido, ou se o montante foi pago por um serviço fantasma.
A ação é baseada em denúncia do Ministério Público de que a contratação de um software se deu somente com o objetivo de desviar recursos públicos. Um contrato inicial de R$ 9,4 milhões foi feito, mas os aditivos elevaram o valor para R$ 19,5 milhões.
Esse processo é um desmembramento de outro envolvendo a mesma empresa, que também é ré por desvios no Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de MS), contratada durante a gestão de Gerson Claro (PP), atual presidente da Assembleia Legislativa.
Tudo foi apurado na Operação Antivírus, do Gaeco, que prendeu, em 2017, parte da cúpula do Detran-MS, incluindo Gerson Claro, o qual deixou a chefia do órgão após o escândalo de corrupção.

Depois, a Justiça separou os núcleos do Detran-MS e do TCE-MS. Neste último, constam como réus os ex-servidores Douglas Avedikian, Cleiton Barbosa da Silva e Parajara Moraes Alves Júnior, acusados de facilitar a fraude e liberar as verbas de forma irregular, além dos empresários José do Patrocínio Filho, Fernando Roger Daga e Luiz Alberto de Oliveira Azevedo.
Na mesma decisão que determinou as perícias, o juiz responsável pelo caso rejeitou todas as preliminares apresentadas pelas defesas, que alegavam desde a inépcia da petição inicial até a nulidade das provas, e deu o processo por saneado.
Para a execução das novas provas técnicas, o juízo nomeou a Real Brasil Consultoria. A perícia em tecnologia da informação e engenharia de software tentará rastrear a existência de linhas de código ou a efetiva execução contratual, enquanto a perícia contábil vai avaliar o tamanho do dano ao erário e se houve evolução patrimonial incompatível por parte dos acusados.
fonte Midiamax
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