Após pedido do MPMS, motorista é condenado por dirigir sob efeito de maconha em Chapadão do Sul

 Justiça acolheu recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) para condenar homem pelo crime de trânsito de condução de veículo com a capacidade psicomotora alterada (artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB). A decisão unânime reformou a sentença da 2ª Vara de Chapadão do Sul, que havia absolvido o motorista.

De acordo com os autos, o réu foi abordado por policiais rodoviários durante uma fiscalização de rotina. Na ocasião, os agentes públicos constataram sinais claros de alteração psicomotora no condutor, tais como olhos avermelhados e forte sonolência. Ao ser questionado, o próprio motorista confessou que havia consumido maconha antes de assumir a direção do veículo automotor.

O Promotor de Justiça Thiago Barile Galvão de França recorreu da absolvição inicial, sustentando que o conjunto probatório era robusto o suficiente para demonstrar o perigo gerado na via pública.

A defesa alegava a existência de pequenas divergências nos relatos dos agentes públicos em diferentes fases do processo para tentar descredibilizar a acusação. Contudo, o relator do caso, Desembargador Lúcio R. da Silveira, rejeitou a tese defensiva.

O magistrado fixou o entendimento de que o testemunho de policiais é perfeitamente idôneo e válido para embasar um decreto condenatório quando se mostra coerente com os demais fatos.

Fonte: MP/MS (Danielle Valentim)

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