O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que os sistemas de gestão fundiária devem registrar todas as etapas do processo de demarcação de terras indígenas, incluindo áreas ainda em estudo ou em fases intermediárias, e não apenas as já homologadas.
A decisão atinge os sistemas Sigef e Sicar, administrados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), e acolhe entendimento do Ministério Público Federal. O tribunal declarou inválida a Instrução Normativa nº 9/2020, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, que restringia o registro apenas às terras com demarcação concluída.
A norma permitia que áreas em processo de identificação não aparecessem nos cadastros oficiais, o que, segundo o MPF, podia gerar falsa sensação de regularidade fundiária, facilitar a grilagem e ampliar conflitos agrários.
Ao julgar recursos do Incra e da Funai, a 11ª Turma do TRF1 manteve a decisão e afirmou que a posterior revogação da norma não encerra a discussão, sendo necessária a declaração de nulidade com efeitos retroativos.
Embora a decisão tenha sido tomada no âmbito do TRF1, que tem jurisdição sobre processos em parte do país, especialmente regiões do Norte e Nordeste, o impacto pode ultrapassar esses limites. Isso porque os sistemas Sigef e Sicar têm abrangência nacional e alimentam registros fundiários usados em todo o território brasileiro.
Na prática, o entendimento pode influenciar a forma como órgãos federais passam a registrar áreas em processo de demarcação em outros estados, inclusive em regiões como Mato Grosso do Sul, onde há histórico de disputas fundiárias envolvendo terras indígenas
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