Entre as novidades do IPRF (Imposto de Renda da Pessoa Física) 2026, está o pagamento automático de restituição do imposto a contribuintes que não são obrigados a enviar a declaração à Receita Federal.
O pagamento será feito em lote especial e foi chamado de Cashback IRPF. Segundo o secretário especial da Receita Federal, Robison Sakiyama Barreirinhas, muitos brasileiros deixam de receber valores por não saberem que têm esse direito.
Para as restituições automáticas, o Fisco estima que 4 milhões de contribuintes sejam alcançados, com R$ 500 milhões pagos no lote especial.
O valor mais alto de restituição a ser pago nesse caso é de R$ 1.000,00. Já o valor médio das restituições será de R$ 125,00.
Como vai funcionar?
Conforme a Receita Federal, a mudança é um mecanismo de justiça fiscal para contribuintes que possuem direito à restituição, mas, por não estarem obrigados, não apresentaram a declaração em 2025.
Assim, a Receita vai gerar uma declaração automática, com processamento das informações a partir de 15 de junho de 2026.
Essa declaração será gerada no modelo simplificado, com informações existentes nas bases da Receita Federal.
A maior parte dessas restituições refere-se a valores pequenos, mas que estavam ficando “para trás”, sem chegar aos contribuintes.
O valor será creditado, via Pix, na conta do contribuinte, no dia 15 de julho de 2026, exclusivamente por Pix CPF. A declaração passará por todas as etapas do processamento e irá para fila de espera do lote especial de restituição.
Caso o contribuinte queira, pode solicitar o cancelamento ou retificar essa declaração simplificada, gerada pela Receita, inclusive retificar as informações para ter direito às deduções legais.
Assim, saiba qual público terá direito a essa restituição automática:
- Quem não estava obrigado e não entregou a Dirpf (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física) 2025;
- Quem tem direito à restituição de até R$ 1 mil;
- Quem tem CPF regular e baixo risco fiscal (que não tem risco de cair na malha);
- Quem possui chave Pix CPF, para receber o valor automaticamente.
Imposto de Renda 2026
As novas regras do Imposto de Renda 2026 foram divulgadas na manhã desta segunda-feira (16) pelo Ministério da Fazenda, em Brasília. Entre as novidades, está a antecipação do pagamento das restituições, que será “quase automática”, conforme representante do Ministério.
O período de envio das declarações começa às 8h (horário de Brasília) do dia 23 de março e encerra-se às 23h59 do dia 29 de maio.
A expectativa é receber 44 milhões de declarações dentro do prazo. Em Mato Grosso do Sul, espera-se que seja enviado à Receita um total de 647.829 declarações.
Quem fica obrigado a declarar?
Conforme as regras para este ano, devem efetuar a declaração do IPRF 2026, com base em rendimentos de 2025, as seguintes pessoas:
1- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00. No ano passado, era de R$ 33.888,00;
2 – Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 200 mil;
3 – Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto;
4 – Quem alienou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
b) com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
5 – Com relação à atividade rural:
a) Pessoas com receita bruta superior a R$ 177.920,00 (ano passado era R$ 169.440,00); ou
b) Quem pretenda compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
Lotes
Enquanto no ano passado o pagamento das restituições ocorreu em 5 lotes, neste ano, serão 4 lotes, com prioridades de pagamentos nos dois primeiros lotes.
Os primeiros lotes serão pagos em maio e junho, respectivamente. Assim, conforme a Receita, praticamente todo o montante de restituições será pago nestes dois primeiros lotes.
Portanto, essa mudança também leva à antecipação do pagamento das restituições, que começa ainda em maio.
As datas de pagamento, portanto, são:
1º lote = 29/05;
2º lote = 30/06;
3º lote = 31/07;
4º lote = 31/08.
Prioridades no pagamento da restituição
Conforme a Receita Federal, não houve mudanças nos grupos com prioridade de pagamento:
- de idade igual ou superior a 80 anos;
- de idade igual/superior a 60 anos + deficientes e portadores de moléstia grave;
- cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- que utilizaram a declaração pré-preenchida e restituição por PIX;
- que utilizaram a declaração pré-preenchida ou restituição por PIX;
- demais contribuintes.
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