Relator do TJMS, no caso da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Chapadão do Sul, Desembargador Dr. Odemilson Castro Fassa, manteve a decisão monocrática do seu colega, Des. Amaury da Silva Kuklinski e abre prazo de 15 dias para manifestação dos agravados, (a contraminuta do agravo interno). Em decisão monocrática, cabe o agravo interno, o que acabou ocorrendo.
Após a manifestação, o caso segue para o colegiado do TJMS, para então ser julgado pela mesa colegiada.
A liminar judicial é uma decisão provisória e urgente tomada por um juiz no início ou durante um processo para conceder um direito ou determinar uma ação imediata, antes do julgamento final.
Até que nova decisão judicial não seja tomada, a presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Chapadão do Sul está com o Vereador Marcelo Costa, eleito em outubro de 2025.
No final do ano legislativo de 2025, durante foi anunciado que a primeira sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Chapadão do Sul, será realizada na próxima segunda-feira, 02 de fevereiro, o que provavelmente deverá ocorrer com o Vereador Marcelo Costa como presidente.
Entenda o caso
No final do ano passado a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Chapadão do Sul, para o ano legislativo de 2026 foi contestado na justiça, 1ª Vara da Comarca, sob a alegação de combinação de votos às vésperas do pleito.
O Juíz de Chapadão do Sul entendeu que a eleição deve ser anulada e novo pleito realizado. Representantes dos eleitos entraram com recurso no TJMS (segunda instância) e segue o processo para ser ainda julgado.
Fonte: Jovemsulnews
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