Três crianças, com idades de 8, 9 e 11 anos, invadiram uma escola municipal no assentamento Mutum, em Santa Rita do Pardo, no final da tarde de domingo (18), e causaram diversos danos ao patrimônio público. Salas de aula, equipamentos e materiais didáticos foram vandalizados.
De acordo com o registro policial, os meninos estudam na escola e jogaram tinta em paredes, portas, pia do banheiro e em livros. Objetos utilizados pelos professores durante as aulas foram rasgados e espalhados pelo chão.
Os locais mais atingidos foram a secretaria e as salas onde ficam armazenados os materiais de trabalho dos professores. O caso foi registrado na Delegacia da Polícia Civil do município como dano qualificado contra o patrimônio da União.
De acordo com o Boletim de Ocorrência, foi um dos pais dos meninos que informou ao diretor da escola que as crianças, acompanhadas de um colega, invadiram a unidade durante o fim de semana e, segundo relato, “fizeram uma zona”.
O pai disse que percebeu a ausência das crianças após ouvir barulhos vindos do interior da escola. Ao ir até o local, encontrou as crianças dentro do prédio e constatou os estragos, gravando um vídeo que mostra a situação encontrada.
Na manhã desta segunda-feira (19), a ocorrência foi formalmente registrada. Um dos pais das crianças se comprometeu a apresentar à polícia uma lista detalhada dos itens danificados, assim que for concluído o levantamento dos prejuízos.
A reportagem do Campo Grande News procurou a Prefeitura de Santa Rita do Pardo para saber quais medidas serão adotadas quanto à responsabilização pelos atos de vandalismo. Até o momento, não houve retorno aos questionamentos encaminhados.
Medidas previstas em lei – Conforme prevê o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), crianças com até 12 anos incompletos não respondem criminalmente por atos infracionais.
Nesses casos, podem ser aplicadas medidas protetivas, com foco na proteção e no acompanhamento social, e não na punição.
Entre as possíveis medidas estão orientação e acompanhamento temporários, matrícula e frequência obrigatórias na escola, inclusão em programas de apoio à família, encaminhamento para tratamento psicológico ou médico e, em situações específicas, acolhimento institucional ou em família substituta, decisão que cabe exclusivamente ao Poder Judiciário.
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