O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve, a condenação de dois réus pelos crimes de tentativa de homicídio duplamente qualificado praticado contra um entregador em Chapadão do Sul. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos delitos e acolheu todas as teses apresentadas pelo MPMS, que atuou na acusação durante o julgamento realizado no Tribunal do Júri da comarca.
Segundo a decisão judicial, um dos réus foi condenado pelos crimes de homicídio tentado duplamente qualificado, mediante paga ou promessa de recompensa e mediante emboscada, e pelo crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. A pena total fixada é de 8 anos e 4 meses de reclusão, além de 1 ano de detenção e 10 dias-multa, em regime inicial fechado.
O réu identificado como o mandante do crime, foi condenado a 8 anos de reclusão, igualmente em regime inicial fechado. Ambos responderam presos e permanecerão nessa condição.
Conforme apurado a Promotora de Justiça Juliana Pellegrino Vieira, o crime ocorreu em 4 de julho de 2024. O mandante encomendou a morte da vítima, prometendo como pagamento uma arma de fogo e R$ 5 mil. Para atrair o entregador até o ponto escolhido para o ataque, o contratado realizou um pedido de comida via aplicativo, fornecendo endereço falso e solicitando que a entrega fosse feita sem buzina, de modo a garantir o fator surpresa.
Ao chegar ao local indicado, a vítima foi surpreendida em via pública. Aproveitando-se da emboscada, o réu disparou duas vezes, atingindo os braços do entregador. O crime só não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos réus, já que a vítima conseguiu correr e pedir socorro.
Júri reconheceu todas as qualificadoras defendidas pelo MPMS. Além disso, o Juízo rejeitou a tese defensiva de consunção, ao destacar que a posse ilegal da arma não se limitou à prática do homicídio, configurando delito autônomo, pois o réu permaneceu com o armamento durante meses.
A sentença fixou ainda o valor mínimo de R$ 20 mil a título de reparação de danos morais em favor da vítima, considerando a gravidade dos fatos e a capacidade econômica dos condenados.
Fonte: MPMS: (Danielle Valentim)
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