Pela primeira vez, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o critério principal para definir se um imóvel se enquadra na modalidade de usucapião rural não é a localização geográfica, mas sim o uso que é feito da terra. A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Turma da Corte e é considerada inédita porque, até então, nenhuma turma do STJ havia aplicado esse entendimento em ações de usucapião.
O caso que levou a esse novo entendimento aconteceu em Mato Grosso do Sul e envolve um produtor que ocupava uma área urbana em Campo Grande, utilizada para cultivo de hortaliças e criação de gado. Ele pedia o reconhecimento do usucapião rural, que exige cinco anos de posse contínua e produtiva, mesmo que a terra estivesse dentro do perímetro urbano.
A Justiça de Mato Grosso do Sul havia negado o pedido com base na localização do imóvel, apontada por perícia como zona urbana. Com isso, o Tribunal estadual entendeu que não seria possível aplicar o usucapião rural, previsto no Código Civil e na Constituição Federal.
O produtor recorreu ao STJ, que adotou uma linha de raciocínio diferente. O relator do caso, ministro Humberto Martins, afirmou que o critério correto é a destinação econômica da terra, ou seja, como ela está sendo utilizada na prática. Ele citou decisões anteriores do próprio tribunal em julgamentos sobre impostos e desapropriações, que já reconheciam que imóveis usados para atividades rurais devem ser tratados como tal, mesmo que localizados em áreas urbanas.
Com esse entendimento, o processo foi devolvido ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que deverá reanalisar o caso com base no uso do imóvel. A decisão do STJ já transitou em julgado e não cabe mais recurso.
O imóvel tinha menos de 50 hectares e foi ocupado de forma contínua por mais de cinco anos após o vencimento do contrato de arrendamento.
Especialistas consideram a decisão inédita e com potencial de impacto nacional. Embora ainda não tenha efeito vinculante, o precedente pode influenciar diretamente outros processos em que pequenos produtores, mesmo em zonas urbanas, desenvolvem atividades agrícolas. A decisão reforça os direitos dos pequenos agricultores e segue a lógica já usada em julgamentos sobre impostos como o ITR e o IPTU.
O Supremo Tribunal Federal chegou a ser acionado, mas rejeitou o recurso. O ministro Nunes Marques afirmou que o tema não trata de matéria constitucional e que a análise das provas cabe ao STJ, confirmando que a última palavra nesse caso veio da Corte Superior.
Na prática, a decisão abre caminho para que imóveis usados de forma produtiva em áreas urbanas possam ser reconhecidos como rurais para fins de usucapião, o que pode beneficiar trabalhadores do campo em diversas regiões do país — e, especialmente, em casos semelhantes ao que teve origem em Mato Grosso do Sul.
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