Lei define novas regras para limpeza de terrenos

A Prefeitura de Chapadão do Sul reforça o apelo à população: manter os terrenos limpos é uma obrigação dos proprietários e um ato de respeito à comunidade. Com a chegada do período mais seco, o mato alto e o acúmulo de entulhos se tornam ainda mais perigosos, contribuindo para a proliferação de animais peçonhentos, insetos transmissores de doenças, além de aumentar os riscos de incêndios.

Além do impacto na saúde pública, terrenos sujos comprometem a estética urbana e desvalorizam os bairros. Uma cidade limpa e bem cuidada é resultado do esforço coletivo. Cada terreno limpo faz a diferença no visual da cidade e na qualidade de vida da nossa população.

Por meio da LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 07 DE MAIO DE 2025, a Administração Municipal definiu novas regras para a limpeza e dobrou o valor da multa para os proprietários que não limparem seus terrenos.

Além disso o prazo para que o proprietário proceda a limpeza do terreno, que antes era de quinze (15) dias, passa a ser de trinta (30) dias, contados a partir da notificação. Esse prazo foi estendido para garantir que proprietário do terreno tenha tempo suficiente para providenciar a limpeza adequada do terreno.

Caso não seja feita a limpeza dentro do prazo, o Município ou terceiro por ele contratado executará os serviços de limpeza e remoção de resíduos, e efetuará a cobrança do proprietário, que terá que pagar multa. O valor da multa agora dobrou sendo de 0,8 UFM por metro quadrado.

Veja um exemplo:
Terreno tamanho 10 x 25 metros (250mts²)
0,8 UFMs = R$ 3,72 por metro quadrado
Totalizando, neste exemplo, R$ 930,00 de multa.

Em caso de reincidência no período de até 1 ano será imposta nova multa com acréscimo de 100%.

Você é dono de um terreno? Então fique atento!
Terrenos sujos, com mato alto ou entulho: 
Aumentam o risco de doenças
Atraem animais peçonhentos
Facilitam incêndios
DESVALORIZAM o seu imóvel e o bairro

ENTULHOS DE OBRAS

Outra questão de limpeza urbana que merece atenção é com relação ao descarte irregular de entulhos de obras.
É proibido o descarte de entulhos (restos) de obras nas ruas, avenidas, canteiros e também em terrenos.  Esse entulho gerado deve ser descartado em caçambas e ser levado até o CTR (Centro de Tratamento de Resíduos). 
Quem realizar esse descarte irregular será notificado e tem de 1 a 15 dias para a remoção. Se o entulho não for retirado será aplicada multa que pode chegar a R$ 1.400,00, além da taxa de recolhimento da Prefeitura.

QUEIMADAS

É EXTREMAMENTE PROIBIDO queimadas em terrenos, sob pena de aplicação de multa de mais de R$ 2.300,00.
Se a queimada for feita dentro do quintal de casa, a multa pode ultrapassar os R$ 1.800,00.

DENGUE

Limpeza de terrenos ainda está relacionada com saúde pública.
Basta o mato crescer um pouco e já começam a jogar lixo. Logo vai juntando aquele monte de sujeira, chegam os ratos, as baratas e o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue e outras doenças.
Havendo vistoria do Controle de Vetores e constatado focos do mosquito, pode gerar multa de mais de R$ 4.600,00.

Fiscalização e Denúncias

Para mais informações ou denúncias sobre terrenos em situação de abandono, a população pode entrar em contato com a Ouvidoria Municipal pelo WhatsApp 67 – 9.9987-8600 ou no telefone: 67 3562-5625

Faça sua parte e ajude a construir uma cidade bem melhor!

Fonte: Assecom

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