MPMS e proprietário de fazenda firmam TAC para reparação de danos ambientais em Chapadão do Sul

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso do Sul e o proprietário de uma fazenda localizada em Chapadão do Sul prevê a recuperação de área degradada. O acordo decorre da apuração dos danos ambientais em área de preservação permanente (APP).

O inquérito foi instaurado em janeiro de 2025, após o recebimento de ofício oriundo do 2º Grupamento de Polícia Militar Ambiental (PMA). O documento relatava irregularidades ambientais na fazenda, constatação feita em laudo e relatório, além de auto de infração do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

Diante da gravidade dos fatos, o MPMS convocou o proprietário para prestar esclarecimentos e avaliar a possibilidade de resolução consensual. Após tratativas, as partes chegaram a um acordo prevendo medidas de mitigação dos danos ambientais constatados, conforme previsto na Cláusula 2ª do TAC, com base nos autos de infração e nos documentos técnicos reunidos durante o inquérito.

Com a assinatura do TAC, ficou estabelecido o compromisso do proprietário em promover ações de reparação e compensação ambiental. O conteúdo do termo prevê, entre outras obrigações, a recuperação das áreas degradadas e o cumprimento de condicionantes ambientais.

O Conselho de Segurança de Chapadão do Sul foi indicado como entidade beneficiária da indenização ambiental acordada.

De acordo com o Promotor de Justiça Thiago Barile Galvão de França, a resolução consensual permite que, de forma célere, sejam empregadas medidas de reparação imediata do dano ambiental causado, notadamente por se tratar de área de preservação permanente (entorno de nascente), cuja função é primordial ao meio ambiente.

Como determina a legislação, o inquérito civil foi arquivado após a formalização do TAC, e foi instaurado um procedimento administrativo específico para acompanhar o cumprimento das obrigações pactuadas pela 2ª Promotoria de Justiça de Chapadão do Sul.

Fonte: MP/MS (Alessandra Frazão)
Imagem: Laudo da Vistoria

Categoria