As empresas interessadas em aderir ao regime do Simples Nacional para o ano de 2025 devem ficar atentas às exigências e prazos estipulados. De acordo com o Comunicado CGSN/SE nº 14, de 19 de novembro de 2024, as empresas não podem possuir débitos junto ao Município ou outros entes federativos.
O prazo final para regularização das pendências é 12 de fevereiro de 2025, sob risco de indeferimento da opção pelo Simples Nacional. No entanto, para evitar contratempos e garantir o tempo necessário para resolver possíveis adversidades, recomenda-se que contadores e contribuintes realizem a regularização e comuniquem o Fisco Municipal até o dia 24 de janeiro de 2025.
A antecipação do prazo busca prevenir problemas com sistemas de pagamento e assegurar que as empresas tenham tempo hábil para solucionar eventuais imprevistos.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que oferece benefícios fiscais e administrativos, sendo uma oportunidade importante para micro e pequenas empresas. Por isso, cumprir os prazos e regularizar as pendências é essencial para garantir a adesão ao regime em 2025.
Para mais informações, consulte o Fisco Municipal ou procure orientação junto ao seu contador.
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