Ibama apreende cabeças de animais em exposição ilegal e multa loja em R$ 24 mil - Bolsão News

Ibama apreende cabeças de animais em exposição ilegal e multa loja em R$ 24 mil

Fiscalização do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) em Mato Grosso do Sul na última terça-feira (19) resultou na apreensão de partes de animais silvestres que estavam sendo expostas ilegalmente e vendidas em uma loja de artigos para pesca e caça em Campo Grande.

Entre os itens encontrados estavam cabeças de onças pintadas (Panthera onca) e pardas (Puma concolor), jacarés (Alligatoridae), queixadas (Tayassu pecari), chifres de cervo-do-pantanal (Blastocerus dichotomus), arcadas dentárias de tubarão, além de “troféus” de cabeças dos peixes pintado (Pseudoplatystoma corruscans) e dourado (Salminus brasiliensis).

A ação foi motivada por uma denúncia e teve como base a Lei Federal de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) e o Decreto 6.514/08, que proíbem a comercialização de partes de animais da fauna brasileira. As multas aplicadas somaram R$ 24 mil, sendo R$ 500 para itens de animais fora de risco de extinção e R$ 5 mil para as espécies ameaçadas. O material foi apreendido e os responsáveis responderão judicialmente pelos crimes ambientais.

Segundo a superintendente do Ibama em Mato Grosso do Sul, Joanice Lube Battilani, operações como esta visam combater a oferta e demanda no mercado ilegal de produtos da fauna, que está frequentemente associado ao tráfico de animais. “Quanto mais raro é um animal, maiores são o interesse e o preço que pagam por ele. Essa prática está aliada ao fato de que algumas pessoas, de forma equivocada, acreditam que esses tipos de objetos feitos com partes de animais silvestres servem como amuletos, trazendo proteção e prosperidade”, explicou Battilani.

A legislação brasileira proíbe o uso e venda de partes de animais silvestres para fins comerciais, classificando essas atividades como crimes ambientais. A ação do Ibama reforça o compromisso com a proteção da fauna brasileira e a necessidade de conscientização sobre os danos causados por práticas ilegais como essas.

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