Quase R$ 310 milhões em multas já foram aplicados em 2024 pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) de Mato Grosso do Sul por infrações relacionadas a incêndios registrados no Pantanal de MS.
Ao todo, foram 24 autos de infração aplicados entre 1º de janeiro deste ano e 23 de outubro de 2024 e, como o ano ainda não acabou, o número pode aumentar.
As penalidades foram aplicadas após fiscalizações do Ibama, com auxílio de imagens de satélite geradas pelo Nugeo (Núcleo de Geotecnologias) do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), além da realização de perícias nas áreas afetadas e investigações da PF (Polícia Federal).
Todos os multados cometeram crime contra o Pantanal. No caso dos infratores de MS, os crimes dizem respeito à devastação do bioma de maneira direta, indireta, ou deixando de aplicar técnicas de manejo do fogo ou de prevenção a incêndios.
Confira a lista dos infratores multados em 2024 por causarem incêndios no Pantanal de MS
Data da autuação | Nome do infrator ………… VALOR …………… CIDADE
23/01 – Edemir de Lima Rodrigues………….…… R$ 3.900,00 .……… Corumbá
29/01 – Marcio Andre Spessotto ……………..….. R$ 90.000,00 …..… Corumbá
29/01 – Luiz Henrique Mujica ……………..….….. R$ 25.000,00 …….. Corumbá
27/03 – Mário Maurício Vasquez Beltrão …..…… R$ 390.000,00 .…… Corumbá
01/04 – Manoel Francisco de Souza Martins N …R$ 1.719.850,00 …..Corumbá
02/04 – Ricardo José Vicente …………………..…R$ 270.000,00 …….Corumbá
28/05 – Mário Maurício Vasquez Beltrão …………R$ 50.000,00 ……. Corumbá
28/05 – Jose Henrique Francisco ………….…….. R$ 65.000,00 …. Porto Murtinho
18/07 – Jose Luiz Garcia ……………………..…… R$ 20.000,00 ……. Corumbá
20/07 – Dendry Nery Oliveira Azambuja …….….. R$ 1.057.500,00……Corumbá
22/07 – Felizardo do Carmo Filho ………….……. R$ 1.012.500,00 …..Corumbá
26/08 – Armando Pereira Ferreira ………………. R$ 10.630.500,00 .…Corumbá
28/08 – Trill Construtora Ltda …………………….. R$ 50.000.000,00 .…Corumbá
28/08 – Rumo Malha Oeste S.A. ………………… R$ 50.000.000,00 … Corumbá
20/09 – João Fernandes Filho …………………… R$ 1.000,00 ……….. Corumbá
20/09 – Fernando Fernandes ……………………. R$ 3.000,00 ……….. Corumbá
20/09 – Fernando Fernandes …………….……… R$ 10.000,00 ……… Corumbá
24/09 – Fernando Fernandes ……………….…… R$ 14.165.000,00 .… Corumbá
24/09 – Ademir Aparecido de Jesus ……….……. R$ 50.000.000,00 … Corumbá
24/09 – Luiz Gustavo Battaglin Maciel …….……. R$ 50.000.000.00 ….Corumbá
24/09 – João Fernandes Filho …………………… R$ 17.945.000,00 ….Corumbá
04/10 – Wender Luz da Silva …………………….. R$ 0,00 ……………..Corumbá
10/10 – Carlos Augusto de Borges Martins ………R$ 50.000.000,00 .…Corumbá
10/10 – Carlos Augusto de Borges Martins …….. R$ 12.350.000,00 …Corumbá
VALOR TOTAL ….…………………………………………..… R$ 309.808.250,00
Importância das multas
“A aplicação das multas é uma forma de inibir o crime e custear a regeneração dessas áreas, fazendo com que a pessoa que iniciou o fogo, ou quem tirou proveito das áreas queimadas, não acreditem na impunidade”, explica Joanice Lube Battilani, servidora do Ibama há 19 anos, atual superintendente estadual do órgão.
A superintendente lembra que houve aumento do rigor das leis que combatem os crimes ambientais de incêndio em florestas, e essas mudanças são indispensáveis em tempos de condições climáticas desfavoráveis, como as atuais.
“Lá atrás, no passado, o Pantanal não apresentava uma escassez hídrica tão grande e de tão altas proporções. Além disso, a umidade do ar não era tão baixa, nem convivemos com tantas ondas de calor, tão frequentes e intensas”, contextualiza Battilani.
“Assim, as queimas de vegetação, tão tradicionais entre o povo pantaneiro e comuns de serem usadas para limpeza de áreas, não atingiam proporções tão grandes e devastadoras como hoje”, completa a superintendente.
“Agora, as condições climáticas não permitem isso. É preciso que esse uso seja feito de maneira assistida. É aí que entra a lei do manejo integrado do fogo”, pontua.
O que é o Plano Nacional de Manejo Integrado do Fogo
O Projeto de Lei n° 1818/2022, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021 e que não sofreu alterações no Senado, impõe medidas para disciplinar o uso do fogo no meio rural, com substituição gradual por outras técnicas.
O texto aprovado proíbe a prática de colocar fogo como método de supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, exceto quando há queima controlada dos resíduos de vegetação.
Para práticas agropecuárias, o uso do fogo será permitido apenas em situações específicas, em que peculiaridades o justifiquem.
Também é permitido utilizar o recurso nos seguintes casos: pesquisa científica aprovada por instituição reconhecida; prática de prevenção e combate a incêndios; cultura de subsistência de povos indígenas, comunidades quilombolas ou tradicionais e agricultores familiares; e capacitação de brigadistas florestais.
O projeto define os tipos de queimada como controlada e prescrita. A primeira é a usada para fins agropecuários em áreas determinadas e deverá constar em plano de manejo integrado do fogo, com autorização prévia dos órgãos competentes.
A autorização para queimada controlada poderá ser dispensada para fins de capacitação em manejo integrado do fogo, desde que a área queimada não ultrapasse dez hectares e esteja de acordo com as diretrizes do Comitê Nacional de Manejo, cuja criação é prevista no texto.
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