O Município de Chapadão do Sul, através de sua Assessoria de Imprensa, torna público esclarecimentos acerca dos questionamentos formalizados pelo Ministério Público Estadual a respeito da contratação da Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura – FAPEC, através da modalidade de Processo Administrativo 565/2024, Dispensa de Licitação 033/2024, e veiculados equivocadamente pelos meios de comunicação.
A modalidade de Processo Administrativo – Dispensa de Licitação é legalmente amparada pelo Artigo 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021, quando instituição a ser contratada comprove seu enquadramento, o que foi devidamente comprovado pela FAPEC, tanto é que a mesma FAPEC formalizou contrato com o próprio Ministério Público do Estado para realização de concurso para o cargo de Promotor de Justiça Substituto, através da mesma modalidade (dispensa de licitação), conforme pode-se verificar na publicação da RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO no DOMPMS • Ano XV • Número 3.194 terça-feira, 27 de agosto de 2024.
Vale salientar que a referida Fundação já realizou concursos em nosso Município nos anos de 2011, 2013 e 2020, atendendo integralmente e satisfatoriamente as demandas.
Quanto a previsão de convocações, há que se esclarecer que o contrato está aguardando a assinatura da fundação e, posterior a assinatura, existe o trâmite legal da efetivação do concurso com suas várias fases de execução, bem como seus respectivos prazos mínimos a serem cumpridos, tais como: edital de abertura e prazo para as inscrições, realização de prova escrita, realização de prova de títulos e, para cargos específicos, realização de prova prática, o que nos leva a crer que isso somente deverá ocorrer a partir de meados do ano de 2025.
Vale esclarecer, ainda, que o levantamento dos dados para a elaboração do concurso teve início em julho de 2023, assim, fica claro que o Concurso Público do Município de Chapadão do Sul vem sendo planejado há muito tempo e faz-se necessário, uma vez que a mesma está determinada na Constituição Federal, artigo 37, inciso II, bem como pelas orientações feitas pelo TCE-MS – Tribunal de Contas do nosso Estado aos jurisdicionados e também em obediência ao Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado anteriormente entre o Município e o próprio Ministério Público Estadual.
Outro fator determinante para a realização de concurso é que o Município possui um número significativo de servidores contratados temporariamente através de Processos Seletivos, tendo em vista não haver concurso em vigor para convocação de aprovados, bem como pelo aumento de demanda de serviços públicos, principalmente nas áreas da educação e da saúde. Portanto, os candidatos aprovados ocuparão as vagas hoje ocupadas por contratados em caráter temporário.
Oportunamente, também esclarecemos que a restrição em período eleitoral diz respeito apenas a nomeação ou convocação dos aprovados, fato este que deverá ocorrer somente após a homologação do concurso, ato este sem data previsível de efetivação.
Entendemos que embora no ano de 2024 existiu eleição municipal, isso não é fato impeditivo para que seja realizado concurso público municipal, conforme são os entendimentos da legislação para o caso em apreço.
Diante do exposto, não há que se cogitar supostas irregularidades uma vez que toda documentação relacionada ao presente procedimento contratual encontra-se elencado junto ao Portal da Transparência, na página eletrônica www.chapadaodosul.ms.gov.br .
Assecom
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