Discussões sobre como as redes sociais não são “bagunça” estão por aqui há anos, mas, em pleno 2024, ainda há quem não entenda que o direito à liberdade de expressão está diretamente vinculado aos seus deveres. Um exemplo disso é que, seja em matérias jornalísticas, postagens de perfis famosos ou de pessoas em geral, não faltam comentários classificados como criminosos. Por isso, o Lado B convidou um profissional do Direito que realmente entende da área para explicar que não, liberdade de expressão não é aplicada a tudo e que é necessário se atentar às leis brasileiras, seja na vida “real” ou no ambiente online.
Primeiro é necessário compreender que nenhuma liberdade é absoluta, nem mesmo a liberdade de expressão”, introduz o professor doutor em Direito Constitucional Sandro Oliveira.
Entrando no tema pela liberdade de expressão, Sandro explica que apesar de ser um direito fundamental, é necessário equilibrá-la com outros direitos também fundamentais e de igual hierarquia. “Além de não ser compatível com certas condutas como incitação à violência ou ao ódio contra grupos ou indivíduos baseado em religião, etnia, gênero ou orientação sexual e nem fazer falsas afirmações que podem prejudicar uma pessoa”.
Apesar de tanta informação ser difundida, é importante começar com passos básicos para, como o professor comenta, desmistificar a ideia de que o ambiente digital é um mundo sem regras e consequências jurídicas reais.
As redes sociais, pela sua alta capacidade de disseminação de informação, provoca danos mais graves à pessoa alvo do ataque. Este dano gera direito à indenização por danos morais, o que faz do ofensor, além de um criminoso em razão do infringido o Código Penal, um potencial pagador de indenização por danos morais”.
Explicando de forma didática sobre a linha tênue que abrange o direito de se expressar, Sandro diz que o sistema constitucional brasileiro como um todo é fundamentado na dupla do direito e do dever. Na prática, cada direito vem com um dever, com uma obrigação.
“A liberdade de expressão prevista na Constituição impõe que seu exercício não cause dor, prejuízo ou qualquer outra forma de dano contra terceiros, tanto é que a Constituição não permite que a liberdade de expressão seja exercida de forma anônima, justamente para que o agredido saiba quem é o agressor e tome as medidas que achar necessário”, pontua.
E, para completar o assunto sobre leis específicas para o universo das redes sociais e crimes cibernéticos, ele descreve que são várias já existentes no Brasil. Alguns exemplos podem ser conferidos no Código Penal que prevê punição para crimes contra a honra e fraudes digitais.
Há também o Marco Civil da Internet, Lei 12.965/2014, que protege a privacidade dos dados dos usuários e há a responsabilização dos provedores se não removerem os conteúdos após ordem judicial.
Outra lei é a que leva o nome de Carolina Dieckmann, 12.737/2012, que tipifica os crimes relacionados à invasão de dispositivos para “obter, adulterar ou destruir sem autorização expressa do titular e o acesso não autorizado a sistemas informáticos e a disseminação de vírus ou malwares”.
Por último, mais um exemplo é a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), 13.709/2018,que regula o tratamento dos dados pessoais por parte de empresas e organizações tanto online quanto offline.
Regulações básicas
O professor descreve que as próprias plataformas como o Facebook, o X (antigo Twitter) e Instagram têm políticas de comunidade. “Proíbem discursos de ódio, incluindo racismo e transfobia. Elas são obrigadas a remover conteúdos que violam essas normas e podendo ser responsabilizadas, caso não queiram colaborar com investigações policiais, fornecendo dados de usuários envolvidos em crimes.
Em relação ao “peso” dos crimes feitos na Internet, Sandro descreve que é o mesmo peso e consequência do que acontece na vida real. “A legislação brasileira considera o ambiente virtual como uma extensão do espaço público que ocupamos. No caso de racismo, que é considerado crime pela Lei nº 7.716/1989, criminaliza discriminação ou preconceito baseado em cor, etnia, raça, procedência nacional ou religião. Quanto à homofobia e transfobia, não há dúvida que são crimes”, explica.
“Quem critica esta decisão via de regra quer manter salvo conduto nas redes sociais para a prática reiterada desses crimes”, completa o professor sobre o assunto.
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