Enquanto a cacofonia das ruas entrou na mira da PRF, que multou 436 motoristas em MS, a poluição é que tem sido o alvo da corporação nas estradas. Desta forma, parados em pontos estratégicos, agentes fiscalizaram caminhoneiros e encontraram 58 deles com uma alteração criminosa, no ano de 2023, a qual ficou conhecida como “golpe do diesel”, que aumenta em até 50 vezes a emissão de poluentes.
A fraude ficou conhecida como “golpe do diesel”, quando os condutores fazem mudanças ilegais no Arla 32 (Agente Redutor Líquido Automotivo), que reduz a emissão de gases poluentes. O número 32 se refere à porcentagem de ureia presente em água desmineralizada (32,5%). Assim, este sistema é acoplado em caminhões novos, vendidos no Brasil desde 2012.
Como é feita a fiscalização?
Ao fazer a averiguação, a PRF apura a qualidade do abastecimento do reagente Arla e também o combustível que foi colocado (Diesel S10 e reagente arla em bom estado), além da parte considerada o “laboratório químico”, sendo este o catalisador do caminhão que “conversa” com o motor para efetuar a correta aplicação do reagente e alcançar uma redução de 95 % do material particulado.
Os agentes da PRF, de maneira geral, verificam primeiro a luz indicadora de mau funcionamento, existente no painel do veículo, verificando se há ou não a ausência de fusíveis do sistema ou a adulteração eletrônica.
“A intenção de quem comete este tipo de fraude é fazer economia, porque manter o sistema funcionando tem um custo. É um sistema complexo, que faz leituras do catalisador e ele fica ali trocando informações, então, é um sistema antipoluente que, se for arrumar, fica ao custo de cerca de R$ 15 mil. Assim, quando estraga, a primeira coisa é cortar o abastecimento do Arla e isolar o sistema, porque o caminhão também emite muitos alertas no painel e perde 40% da força. Ou seja, com a conivência do dono, muitos mecânicos isolam todo este sistema”, ressaltou Baggio.
Qual é a responsabilidade penal?
A responsabilidade penal nestes casos sempre recai sobre o motorista envolvido e a pessoa jurídica do caminhão, por exemplo, sendo que o prejuízo maior é a questão de não conseguir a liberação do veículo na Justiça, já que era objeto do crime.
Quando se trata de caminhões pequenos, conforme a PRF, muitos entram nas cidades e acabam piorando a qualidade do ar. E, confirmada a fraude e o veículo sendo apreendido, de acordo com a PRF, é como se retirassem 50 caminhões de circulação de uma só vez, já que poluem 50 vezes mais do que um regular.
Nestes casos, o crime se enquadra no Artigo 54 da Lei Ambiental 9.605/1998, na modalidade culposa, que pode resultar em uma pena de detenção entre seis meses a um ano, além de multa e retenção do veículo.
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