Aprovada desde maio de 2022, a Lei que exige comprovação de origem ou procedência na comercialização de cobre, alumínio e estanho em Campo Grande precisa de regulamentação para que seja fiscalizada, informou o vereador Alírio Vilassanti (União) nesta terça-feira (26) durante sessão na Câmara.
“A lei estabelece penalidades e multas e cassação do alvará dos estabelecimentos que comprem cobres. Agora, pedimos a regulamentação. Anexamos um estudo da própria secretaria de segurança pública. Já está sancionada e agora a prefeita vai regulamentar nos próximos dias para saber como vai ser feita essa fiscalização”, disse.
Evitando furtos
Em Campo Grande, a comercialização de cobre, alumínio e estanho só pode ser realizada com comprovação da procedência do material.
A lei prevê a comprovação de origem de cobre, em forma de fios ou cabos, alumínio e estanho, mesmo que sejam descartáveis, de uso doméstico, industriais ou comerciais.
São consideradas pessoas comercializadoras de cobre quem: “adquira, venda, exponha à venda, mantenha em estoque, use como matéria-prima, beneficie, recicle, transporte e compacte material metálico procedente de anterior uso comercial, residencial, industrial ou de concessionárias, permissionárias, e autorizadas de serviços públicos, ainda que a título gratuito”.
Quem tentar vender um desses materiais e não comprovar a origem poderá ter o material apreendido e um prazo de 30 dias para se adequar a notificação. Em casos de reincidência, multa no valor de R$ 3 mil.
Na segunda reincidência a multa sobe para R$ 6 mil e o alvará da pessoa vai ser cassado. A fiscalização será realizada pela Semadur, que precisa ser ainda regulamentada.
Fonte: MidiaMax
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