Youtube, vendas on-line ou Onlyfans: Saiba como declarar ganhos com internet no Imposto de Renda - Bolsão News

Youtube, vendas on-line ou Onlyfans: Saiba como declarar ganhos com internet no Imposto de Renda

Seja com canal de vídeos no Youtube, vendas on-line ou OnlyFans, ganhar dinheiro com internet ficou popular nos últimos anos pelo faturamento ‘rápido’ e ‘fácil’. E quem se aventura nessas plataformas deve ficar atento quanto ao Imposto de Renda

De acordo com a IOB, smart tech de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial, quem ganha dinheiro com produção de conteúdo na internet precisa declarar e pagar o Imposto Renda – portanto – assim como todos.

Entretanto, é preciso se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade (veja abaixo) da Receita Federal para declarar o Imposto de Renda.

Recebimento em dólar

Sobretudo, caso a fonte pagadora pague o brasileiro em dólar ou outra moeda estrangeira, segundo o IOB, é preciso converter os valores para o real. Declarar rendimentos recebidos do exterior é obrigatório.

No entanto, caso a pessoa não declare, pode ser enquadrado crime de lavagem de dinheiro ou até receptação de artigos do exterior não declarados.

Para os ganhos de pessoa física, a tributação vai depender da fonte pagadora. Se a empresa é do Brasil, é feito pela retenção do Imposto de Renda na fonte e, caso seja de fora, é feito mensalmente pelo carnê-leão web. Entretanto, nos dois casos, os ganhos integram a Declaração de Ajuste Anual.

Como declarar ganho com conteúdos na internet?

  • Acesse o Portal e-CAC
  • Sistema Meu Imposto de Renda
  • Clique em “Acessar Carnê-Leão”

Segundo a Receita Federal, os dados do ano-calendário 2022 informados no Carnê-Leão podem ser importados para a ‘Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior da Declaração do exercício de 2023’, ano-calendário de 2022.

Entretanto, o programa IRPF2023 não importa o valor relativo ao imposto pago no exterior. O contribuinte deve informar o valor na ficha Imposto Pago/Retido da Declaração de Ajuste Anual de IRPF do exercício de 2023, ano-calendário de 2022.

É possível importar os dados do programa Carnê-Leão/2022 para o programa IRPF2023, mas é necessário ter uma conta gov.br ou um código de acesso.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Restituição do Imposto de Renda

A consulta à restituição do Imposto de Renda abriu na quarta-feira (24), para aqueles que já prestaram contas ao Leão e vão receber o pagamento já na semana que vem. O 1º lote cai na conta indicada no IRPF no dia 31 de maio.

A partir das 9h (de Mato Grosso do Sul), o primeiro lote de restituição do IRPF 2023 estará disponível para consulta. Além disso, esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores. MS deve ter 53.746 contribuintes contemplados, que vão receber o total de R$ 100.149.653,85 da Receita Federal.

O primeiro lote da restituição está previsto para 31 de maio, último dia de entrega da declaração deste ano. Entretanto, as demais restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:

  • 30/6 – Segundo lote
  • 31/7 – Terceiro lote
  • 31/8 – Quarto lote
  • 29/9 – Quinto e último lote

A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.

Como consultar a restituição do Imposto de Renda?

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicando aqui. Lá, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.

Além disso, a página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Ainda não declarou?

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Onde baixar?

O programa gerador está disponível no site da Receita Federal, no Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou aplicativo Meu Imposto de Renda, para smartphones e tablets.

Clique nos links abaixo:

Fonte: Midiamax

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