A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande admitiu uma ação popular contra os conselheiros afastados do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), Iran Coelho das Neves e Waldir Neves; e mais dez pessoas por irregularidades no contrato de R$ 102 milhões com a Dataeasy Consultoria e Informática.
A denúncia é embasada na Operação Terceirização de Ouro, da PF (Polícia Federal).
Na petição inicial, o advogado Ênio Martins Murad sustenta que os conselheiros e os dez citados – entre eles, o assessor de Waldir Neves, William Yoshimoto – fraudaram a licitação que a Dataeasy sagrou-se vencedora.
Ele cita trechos de investigações da PF, que fundamentaram a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que apontam que empresa – que teve o contrato suspenso e depois encerrado – viu o termo saltar de R$ 21,5 milhões para R$ 102,1 milhões em quatro anos.
“Conclui-se que os atos ilegais, morais, pessoais, abusivos, e, sobretudo, inconstitucionais, praticados pelo conselheiro Waldir Neves Barbosa e seus colaboradores, bem como da empresa ré, afrontaram em demasia a ordem jurídica global, contrariando diretamente os mais diversos vetores reinantes do regime jurídico administrativo brasileiro”, pontuou.
O pedido pede que os réus sejam condenados a ressarcir os cofres públicos e que apresentem documentos referentes ao contrato. Murad pediu a anulação do vínculo da Dataeasy com a corte, que foi encerrado em janeiro.
Em despacho publicado na semana passada, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa admitiu a ação e deu 20 dias para que os réus apresentem contestação.
Operação Terceirização de Ouro
Em 8 de dezembro de 2022, a PF (Polícia Federal) deflagrou a Operação Terceirização de Ouro, um desdobramento da Mineração de Ouro, realizada em junho de 2021. Com apoio da Receita Federal e CGU (Controladoria-Geral da União), foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão em Campo Grande e mais quatro cidades brasileiras.
As investigações apontaram uso de pessoas jurídicas vinculadas à participação no certame para contratação de empresas com licitações fraudulentas. Assim, entre as estratégias utilizadas para vencer as licitações, estava a agilidade na tramitação do procedimento.
Além de exigência de qualificação técnica desnecessária ao cumprimento do objeto. Por fim, faziam contratação conjunta de serviços completamente distintos em um mesmo certame e apresentação de atestado de capacidade técnica falsificado.
Um dos contratos investigados, com a Dataeasy Consultoria e Informática, supera R$ 100 mil. A corte suspendeu os pagamentos à empresa após a operação e, ao fim do termo, encerrou o vínculo.
Iran, Chadid e Neves estão afastados por 180 dias. Eles tiveram redução de até 88,5% nos salários após a ação da PF.
Conselheiro do TCE-MS foi flagrado cobrando propina
Investigações da PF apontaram o conselheiro Waldir Neves cobrando propina de um empresário dono de uma fornecedora de café e água mineral para o TCE-MS. A corporação teve autorização para monitorar conversas de dois assessores de Neves, João Nercy Cunha Marques de Souza e William das Neves Barbosa Yoshimoto. A dupla era responsável por receber a propina.
Para a PF, o conselheiro “tinha ciência de que seus assessores cobravam e recebiam recursos de empresário que fornece insumos ao TCE-MS”. William Yoshimoto já tinha sido alvo da primeira fase da operação, a Mineração de Ouro.
Em janeiro de 2023, Neves conseguiu retirar a tornozeleira eletrônica para dar continuidade ao tratamento de um câncer de próstata. No fim do mês, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou habeas corpus a Iran. A defesa pediu a revogação das medidas cautelares, para que o conselheiro retome as atividades.
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que as medidas cautelares aplicadas contra o conselheiro foram autorizadas pelo STJ, e um recurso da defesa foi negado pela presidência da corte.
“Esta Primeira Turma vem autorizando, somente em circunstâncias específicas, o exame de habeas corpus quando não encerrada a análise na instância competente, óbice superável apenas em hipótese de teratologia ou em casos excepcionais. No particular, entretanto, não se apresentam as hipóteses de teratologia ou excepcionalidade”, escreveu.
Fonte: Midiamax
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