Foi deflagrada na manhã desta quinta-feira (11), pela Polícia Federal mais uma fase da Operação Lesa Pátria, com mandados que serão cumpridos em três estados brasileiros, entre eles Mato Grosso do Sul. São 22 mandados de busca e apreensão cumpridos também em São Paulo e no Paraná.
O objetivo é identificar pessoas que financiaram e fomentaram os fatos ocorridos em 8 de janeiro, em Brasília, quando o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal foram invadidos por pessoas que promoveram violência e dano generalizado contra os imóveis, móveis e objetos daquelas Instituições.
Ao todo, estão sendo cumpridos 22 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Supremo Tribunal. Foi determinado o bloqueio de bens, ativos e valores dos investigados até o limite de R$ 40 milhões para cobertura e ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público.
Os fatos investigados constituem, em tese, os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido.
15 de MS vão a julgamento pelo STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu no dia 8 deste mês o julgamento de denúncia de cinco moradores de Mato Grosso do Sul por suspeita de envolvimento nos Atos de 8 de Janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram depredadas em Brasília (DF). No total, 250 pessoas se tornaram réus em dois inquéritos.
Carlos Rogério Coimbra, Ceila Michelle Pilocelli, Daniel Rodrigues Machado, Débora Cândida Gimenez, Edriel Martins Oliveira de Souza Fonseca, Edna Dias Sales e Eliel Alves moram e têm Carteira de Identidade emitida em MS.
São dois processos sobre os atos de 8 de Janeiro. No Inquérito 4921, são investigados os autores intelectuais e pessoas que instigaram os atos, a acusação é por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único) e associação criminosa (artigo 288), ambos do Código Penal.
Já no Inquérito 4922, são investigados os executores materiais dos crimes, e as denúncias abrangeram os crimes de associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único), abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L), golpe de estado (artigo 359-M) e dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV), todos do Código Penal. A acusação envolve ainda a prática do crime de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, inciso I, da Lei 9.605/1998).
Fonte: Midiamax
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