O DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) foi condenado a pagar uma indenização de R$ 200 mil aos pais de Paulo Sérgio Ferreira da Silva, que morreu em um acidente na BR-262, após uma vaca atravessar a rodovia, em 2019. A sentença foi publicada no dia 30 de maio.
A decisão é da 1ª Vara Federal de Campo Grande, do juiz federal Dalton Igor Kita Conrado. A indenização é de danos morais aos pais de Paulo. “Ficou demonstrada de forma inequívoca que a causa do acidente foi exclusivamente a invasão do animal na pista”, segundo o magistrado que afirmou a omissão do DNIT quanto à fiscalização na estrada.
O magistrado ainda disse em sua decisão: “É inevitável reconhecer o direito dos autores à indenização referente aos danos morais sofridos em decorrência do acidente”, concluiu o juiz. O magistrado ainda citou jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a travessia de animal na pista denota negligência da autarquia na manutenção e fiscalização.
O juiz julgou procedente o pedido e condenou o DNIT a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil reais para cada autor, totalizando em R$ 200 mil.
O acidente aconteceu por volta das 22h55 do dia 6 de outubro de 2019, quando Paulo estava trafegando com sua motocicleta pela rodovia e acabou se deparando com uma vaca no meio da pista. Sem ter tempo de evitar a colisão, ele acabou atropelando o animal. Quando a perícia da polícia civil chegou ao local encontrou a vítima ainda presa na motocicleta. A vaca também estava morta.
Fonte: Midiamax
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