Perdeu o prazo para a entregar o Imposto de Renda em 2023? A Receita Federal aconselha que mesmo assim entregue atrasado e não deixe de cumprir a responsabilidade com o fisco, já que contribuintes podem ser penalizados, sendo até presos no Brasil.
Vale ressaltar que ainda é possível entregar a declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) após a data-limite, mas isso pode gerar multa de, no mínimo, R$ 165,74.
Porém, caso tenha imposto a pagar, o valor será até 20% da dívida, com os juros mês a mês. Ou seja, quanto mais demorar, maior vai ser o montante da multa.
O que acontece se você não declarar o Imposto de Renda?
As sanções para aqueles que não declararem o IR começam com o pagamento de uma multa, como já citado acima. Entretanto, essa não é a única penalidade aplicada pela Receita Federal.
Em outro momento, caso não entregue ou não pague a multa do Imposto de Renda, o CPF do contribuinte pode ficar irregular. O nome vai para o Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais).
Assim, toda vez que forem consultar o seu CPF, aparecerá a mensagens de ‘pendente de regularização’. Essa sanção impede que o cidadão feche financiamentos, matrículas, pedir cartão de crédito, além de ficar impedido de tirar passaporte.
O contribuinte também pode cair na malha fina do Imposto de Renda, já que a Receita Federal pode começar a investigar sua situação financeira. Caso chegue a esse ponto, o contribuinte – além de pagar a multa – vai precisar comprovar que não fraudou ou que tem ilegalidade nas finanças.
Em último caso, o cidadão poderá receber uma acusação de sonegação fiscal, podendo ser preso. Esse crime ocorre quando alguém tenta enganar ou burlar as leis tributárias do Brasil. Em alguns casos, o CPF pode ter cancelamento e a pessoa acusada de crime federal acabar na prisão.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2023?
Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Onde baixar?
O programa gerador está disponível no site da Receita Federal, no Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou aplicativo Meu Imposto de Renda, para smartphones e tablets.
Clique nos links abaixo:
Restituição do Imposto de Renda
A consulta à restituição do Imposto de Renda abriu na semana passada, para aqueles que já prestaram contas ao Leão e receberam o pagamento na quarta-feira (31), no 1º lote.
Além disso, esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores. MS contabiliza 53.746 contribuintes contemplados, que recebem o total de R$ 100.149.653,85 da Receita Federal.
Entretanto, as demais restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
- 30/6 – Segundo lote
- 31/7 – Terceiro lote
- 31/8 – Quarto lote
- 29/9 – Quinto e último lote
Assim como a declaração, a consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.
Fonte: Midiamax
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