O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para manter a decisão do ministro André Mendonça de afastar o diretor-geral da PF (Polícia Federal), Andrei Rodrigues. No entanto, o ministro Gilmar Mendes pediu vista, o que suspendeu o julgamento.
A maioria se dá após antecipação dos votos dos ministros Luiz Fux e de Kássio Nunes Marques, da Segunda Turma do Supremo.
Com isso, fica referendada a decisão de Mendonça, que determinou o afastamento preventivo de Andrei do cargo máximo da PF. O diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa, também foi afastado.
A sessão ocorreria no plenário virtual, onde cada integrante apenas insere seu voto no sistema, das 10h às 23h59.
Há, ainda, a possibilidade de a decisão ser analisada pelo plenário presencial caso Gilmar peça destaque. Apesar da suspensão, dois ministros já anteciparam seus votos: Luiz Fux e Nunes Marques acompanham a decisão de Mendonça e, assim, formaram maioria para manter o afastamento.
A decisão determinou, ainda, a suspensão de qualquer compartilhamento ou produção de relatórios de inteligência voltados à análise da atuação funcional de magistrados, da atividade de polícia judiciária ou da advocacia pública.
Além disso, a decisão impõe a abertura imediata de investigação criminal e administrativa-disciplinar na Corregedoria da PF. O objetivo é apurar as circunstâncias de produção de relatórios de inteligência que monitoravam as autoridades.
O ministro convocou uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma do STF para referendar a decisão ainda hoje.
Segundo a decisão, o diretor-geral da PF encaminhou ao ministro Alexandre de Moraes ao menos seis relatórios de inteligência produzidos em sigilo entre 3 e 31 de agosto de 2026. A peça revela que Mendonça era submetido a um monitoramento ilícito e sistemático pela inteligência policial por mais de um mês.
Jorge Messias, AGU (advogado-geral da União), também foi alvo do monitoramento e de “coleta dirigida” de informações. O documento da PF classificava a confiança daquela análise de cenário como “baixa”, porém justificava que o caso “autoriza monitoramento e coleta dirigida”.
O ministro também descreveu como “surreal” e “abjeta” a acusação da PF sobre o advogado-geral da União e do relator não terem acatado solicitações da corporação por conta de possuírem “matriz religiosa comum” e terem tido apoio das igrejas evangélicas em suas candidaturas ao STF.
Fonte: Midiamax
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