Uma ex-servidora do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que não teve o nome revelado, foi condenada por improbidade administrativa pela Terceira Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). Ela atuava num esquema de concessão fraudulenta de aposentadorias rurais em Navirai.
A ação de improbidade administrativa analisou duas aposentadorias concedidas de forma irregular, que geraram prejuízo de R$ 23,2 mil aos cofres públicos.
Assim, foram investigados uma advogada, apontada como responsável por captar interessados nos benefícios, um funcionário do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Juti, que participava da produção de documentos falsos, e a servidora do INSS, que homologava e concedia benefícios com base em informações fraudulentas.
Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Naviraí julgou parcialmente procedente a ação, decretou a indisponibilidade de bens, concedeu perdão judicial ao funcionário do sindicato rural em razão da colaboração premiada e condenou a advogada e a servidora pela prática de ato de improbidade administrativa.
Recurso negado
A servidora recorreu ao TRF3 pedindo a reforma da sentença e o TRF3 julgou o recurso. No entanto, a Justiça Federal manteve a condenação de ex-servidora.
Para o colegiado, ficou comprovado que a ré utilizou o cargo público para viabilizar benefícios concedidos com base em documentos falsos. As penalidades fixadas foram ressarcimento ao erário de R$ 23.216,53, multa no mesmo valor, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por seis anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.
A advogada envolvida também requereu a extensão dos efeitos do recurso da ex-servidora do INSS, mas o pedido foi negado. Ao rejeitar os pedidos, o relator, desembargador federal Rubens Calixto, destacou a consistência das provas reunidas e lembrou que as investigadas já haviam sido condenadas criminalmente pelos mesmos fatos.
As fraudes foram descobertas durante a Operação Lavoro, conduzida pela Polícia Federal e pelo MPF (Ministério Público Federal).
Decisão
Ficou comprovado que a servidora concedeu benefícios mesmo diante de irregularidades evidentes na documentação, incluindo inconsistências que foram identificadas por outro servidor e o uso de matrícula sindical de terceiros.
Além disso, inseriu informações falsas nos sistemas da autarquia previdenciária. As provas também demonstraram sua atuação conjunta com a advogada responsável pela captação dos beneficiários e pela obtenção de documentos falsos.
O colegiado manteve os benefícios concedidos ao funcionário do sindicato rural, que colaborou com as investigações, reconhecendo que suas informações foram importantes para esclarecer o funcionamento do esquema.
Fonte Midiamax
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