O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), através do relator Desembargador Dr. Amaury da Silva Kuklinski, manteve a validade da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, ao rejeitar pedido apresentado pelo vereador Marcel D’Angelis Ferreira da Silva para reconsideração da decisão anterior.
O desembargador Amaury da Silva Kuklinski, relator do processo, decidiu não exercer o chamado juízo de retratação no agravo interno protocolado pelo parlamentar. Com isso, foi mantida a decisão que concedeu efeito suspensivo à apelação, preservando, por enquanto, a eficácia da eleição da Mesa Diretora até nova deliberação judicial.
Na decisão, o magistrado afirmou que “não há, neste momento processual, razão suficiente para mudar o entendimento anterior”. Segundo o relator, os argumentos apresentados no recurso não foram suficientes para afastar os fundamentos já analisados anteriormente pelo Tribunal.
O processo trata de uma ação declaratória de nulidade da eleição da Mesa Diretora da Câmara. O vereador Marcel sustentou que teriam ocorrido irregularidades durante o processo eleitoral interno, como reunião privada entre vereadores, suposta promessa de vantagem relacionada a cargo ou emprego público, falta de transparência e possível violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e alternância de poder.
Além disso, a defesa do parlamentar pediu que fosse considerada uma prova superveniente, consistente em um vídeo de sessão ordinária realizada em 11 de maio de 2026.
Apesar das alegações, o desembargador destacou que a questão já havia sido apreciada anteriormente pelo TJMS em outro agravo de instrumento. Na ocasião, a Corte entendeu, em análise preliminar, que a eleição da Mesa Diretora está ligada à autonomia organizacional do Poder Legislativo, caracterizando os chamados atos “interna corporis”.
Na prática, o entendimento do Tribunal sinaliza que articulações políticas, formação de maioria e construção de apoio dentro da Câmara podem gerar discussões políticas e éticas, mas não configuram automaticamente fraude jurídica que justifique intervenção imediata do Judiciário.
Ao final, o desembargador manteve a decisão agravada e determinou o encaminhamento do recurso ao órgão colegiado do Tribunal. Também foi aberto prazo de 15 dias para manifestação dos agravados e demais interessados, conforme prevê o artigo 1.021, §2º, do Código de Processo Civil.
Fonte: Jovemsulnews
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