O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou a condenação de uma mulher que proferiu ofensas racistas contra um menino de 10 anos, em Corumbá. A decisão da 3ª Câmara Cível manteve o valor da indenização por danos morais,de R$ 15 mil ao todo, rejeitando o recurso que pedia a redução do montante fixado anteriormente.
O episódio ocorreu em local público, onde a ré utilizou termos discriminatórios relacionados à cor da pele e ao cabelo da criança. Por conta das ofensas, a mãe do menino entrou com a ação judicial e a autora dos ataques também já foi condenada na esfera criminal.
Ao todo, a condenação soma R$ 15 mil, sendo R$ 10 mil reais destinados à criança e R$ 5 mil para a mãe. No processo, a defesa da mulher alegou que não teria condições financeiras de arcar com o pagamento e que o valor seria desproporcional, podendo gerar enriquecimento indevido das vítimas.
No entanto, o relator do caso, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, destacou que relatórios psicológicos e do Conselho Tutelar comprovaram o abalo emocional sofrido pelo garoto. O magistrado pontuou que ataques desse tipo são ainda mais graves quando direcionados a uma criança em fase de desenvolvimento.
Os desembargadores entenderam, de forma unânime, que a indenização deve servir para reparar o sofrimento e também para desestimular novas condutas racistas. Assim, o tribunal considerou que os valores estabelecidos na primeira instância são adequados e proporcionais à gravidade do caso.
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