A fiscalização está ativa e os proprietários de terrenos baldios devem manter seus imóveis sempre limpo. Terrenos com mato alto ou lixo facilitam a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças em especial a dengue, e podem abrigar animais perigosos.
RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO
Manter o terreno limpo é uma obrigação do proprietário e um ato de respeito à comunidade.
O proprietário não precisa esperar por notificações para agir.
Por meio da LEI COMPLEMENTAR Nº 148, de 2025, a Administração Municipal definiu novas regras para a limpeza e dobrou o valor da multa para os proprietários que não limparem seus terrenos.
Além disso o prazo para que o proprietário proceda a limpeza do terreno, que antes era de quinze (15) dias, passa a ser de trinta (30) dias, contados a partir da notificação. Esse prazo foi estendido para garantir que proprietário do terreno tenha tempo suficiente para providenciar a limpeza adequada do terreno.
Caso não seja feita a limpeza dentro do prazo, o Município ou terceiro por ele contratado executará os serviços de limpeza e remoção de resíduos, e efetuará a cobrança do proprietário, que terá que pagar multa. O valor da multa agora dobrou e passa de R$ 900,00, além do acréscimo da taxa de limpeza.
Em caso de reincidência no período de até 1 ano será imposta nova multa com acréscimo de 100%.
FISCALIZAÇÃO E DENÚNCIAS
A fiscalização segue intensa, e a população pode denunciar terrenos irregulares pela ouvidoria Municipal pelo WhatsApp – 9.9987-8600
Uma Cidade Limpa, é responsabilidade de todos nós!
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