Neste domingo, 11 de janeiro, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por decisão monocrática do Desembargador Dr. Amaury da Silva Kuklinski, derrubou a liminar do Juiz Dr. Silvio Prado, de Chapadão do Sul, que anulou a eleição da nova mesa diretora, após denúncia do Vereador Professor Marcel D’Angelis.
Segundo o desembargador, a decisão do Juiz da Primeira Vara, de Chapadão do Sul interfere na autonomia do poder legislativo. Entre outras justificativas, alegaram que a reunião política, objeto da denúncia, ocorreu fora dos trâmites regimentais da Câmara, e que a sessão em que ocorreu a votação cumpriu os ritos do regimento interno do Legislativo de Chapadão do Sul.
O processo agora volta para o Fórum de Chapadão do Sul, para que siga os ritos legais até o seu julgamento final nesta primeira instância.
A liminar judicial é uma decisão provisória e urgente tomada por um juiz no início ou durante um processo para conceder um direito ou determinar uma ação imediata, antes do julgamento final.
“Embora seja correto afirmar que o desembargador concedeu efeito suspensivo e restabeleceu provisoriamente a Mesa Diretora, a decisão não julgou o mérito, não declarou a eleição legítima e não afastou a existência de possíveis irregularidades”, lembrou o Vereador Marcel D’Angelis.
“O Tribunal não anulou a decisão de 1ª instância, apenas suspendeu seus efeitos, deixando claro que o caso ainda precisa ser analisado com mais profundidade, com julgamento final pendente” conclui o Vereador Marcel.
Até que nova decisão judicial não seja tomada, a presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Chapadão do Sul está com o Vereador Marcelo Costa, eleito em outubro de 2025.
Fonte: Jovemsulnews
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