O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, pediu a superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em Mato Grosso do Sul para avaliar o interesse em participar da ação que pede a proibição de desmatamento de áreas no Parque dos Poderes.
O pedido para o Ibama se manifestar tem como base um laudo apresentado ao Ministério Público Estadual em que aponta a existência de vegetação de Cerrado nas matas do Parque dos Poderes e “espécies comuns da Mata Atlântica”.
O estudo aponta a presença de espécies de aves e uma série de outros bichos silvestres que vivem na área, além de afirmar que o desmatamento no Parque poderia acabar com corredores ecológicos.
Se o órgão federal apontar interesse, o caso pode parar na Justiça Federal, que é competente para os assuntos referentes à União. A decisão do juiz foi publicada nesta sexta-feira (6) e dá um prazo de 15 dias para o Ibama para se manifestar.
Anulação de aval para desmatamento
Em maio de 2024, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa anulou o aval da juíza Elizabeth Rosa Baisch que autorizou o desmatamento do Parque dos Poderes. Na decisão, o juiz argumenta que foi surpreendido pela sentença proferida por Elizabeth e relata que o processo não era urgente e estava em fase de manifestação das partes envolvidas.
A anulação da sentença também levou em consideração o fato da juíza não estar na escala de substituição ao magistrado que se encontrava de férias.
Ariovaldo Nantes Corrêa levou o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e citou interesses da administração do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), no aval para o desmatamento. O CNJ alegou falta de provas e negou abertura de procedimento administrativo contra a desembargadora.
G1MS
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