Carnaval: Feriado, ponto facultativo ou dia normal de trabalho? - Bolsão News

Carnaval: Feriado, ponto facultativo ou dia normal de trabalho?

A Hames Contabilidade de Chapadão do Sul trouxe uma nota esclarecedora para quem ainda tem dúvidas. Com a proximidade do feriadão de Carnaval, vem a dúvida acerca do que é direito do trabalhador e o que é convencional acerca da tão esperada folga.

De tão natural, o famoso e aguardado feriado, somado ao fato de que é praticamente uma convenção nacional a folga trabalhista nesta data, especialmente no comércio em geral, o tema exige algumas ponderações antes de se afirmar que é ou não um direito do trabalhador.

Então, antes de colocar as malas no carro rumo a uns dias de merecido descanso, é bom avaliar a situação para que o retorno não seja um desconforto.

Antes de entrarmos no mérito, vamos entender a diferença entre feriado e ponto facultativo.

Feriado
O primeiro é uma data definida por lei, seja ela Federal, Estadual ou Municipal, em alusão a alguma data comemorativa, seja histórica (aniversário de uma cidade), cultural (Tiradentes) ou religiosa (Natal), sendo que no feriado, a CLT assegura ao trabalhador o direito ao descanso remunerado.

Ponto Facultativo
Como o próprio nome deixa claro, é facultado ao trabalhador bater o ponto, ou seja, comparecer ao trabalho, sem que haja qualquer desconto em seu salário.

É importante frisar que o ponto facultativo, por mais que é comum e tradicional em órgãos públicos em diversas datas ao longo do ano e principalmente quando o feriado cai numa terça-feira ou quinta-feira, o que gera a famosa ponte, há empresas que também adotam o ponto facultativo em determinadas datas.

CARNAVAL É FERIADO?
O Carnaval 2025 será em 04 de março, e para surpresa de alguns, por mais que em muitos calendários a data esteja em vermelho, esta data não é um Feriado Nacional.

Já na esfera estadual e municipal, o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e a Prefeitura de Chapadão do Sul também não definem a data como feriado, por mais que haja alguns estados e municípios do Brasil que a definem, em nossa cidade e estado, o feriadão de carnaval é tão somente ponto facultativo, de segunda-feira até as 13h da quarta-feira.

Mas não se avexe, como se diz no Nordeste, tampouco retire as malas do carro, pois ainda resta uma luz no fim do túnel, ou melhor, na Convenção Coletiva de Trabalho da classe, tendo em vista que caso nela esteja previsto que o dia de Carnaval é considerado uma data de descanso/folga, então pode manter as malas no carro e boa viagem.

Por fim, caso a empresa opte em trabalhar nesta data, neste caso a empresa não é obrigada a pagar adicionais pelo dia de trabalho normal.  Mas nada como um bom diálogo com o empregador para chegar a um acordo e negociar a data, e quem sabe com uma compensação de horas futura.

Nelson Hames, Contador
CRC-MS 014633/O
Hames Contabilidade – (67) 3562-2720  (67) 9.9947-1126

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