A partir de 3 de fevereiro, produtores rurais que faturaram mais de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 deverão emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) em operações dentro do próprio estado. Já para transações interestaduais, a exigência vale para todos os produtores, independentemente do faturamento.
Produtores com faturamento inferior a R$ 360 mil terão um prazo maior para a adaptação: a obrigatoriedade para esse grupo começa apenas em 5 de janeiro de 2026. A emissão da NFe será realizada pelos estados e pelo Distrito Federal.
É necessário que os produtores estejam informados sobre o processo para evitar dificuldades na transição.
Fonte: Agrolink
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