A emenda supressiva para manutenção da atual carga horária dos professores, aprovada em primeira votação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, nesta quinta-feira (28), foi um pedido da categoria à SED (Secretaria Estadual de Educação).
Ao Campo Grande News, Hélio Daher, secretário da pasta, esclareceu que o Projeto de Lei Complementar 15 de 2024, que altera o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica e traz vários ajustes, principalmente para os profissionais administrativos e os convocados.
“O PL altera o sistema remuneratório dos administrativos, dispõe sobre as penalidades que podem ser aplicadas aos professores convocados. A emenda é uma emenda supressiva, ela retirou o artigo que tratava do aumento de carga horária, deixando como está. Foi um pedido do sindicato, para evitar excesso de trabalho e nós concordamos”, disse Hélio.
Além disso, o projeto trouxe mais benefícios aos professores convocados, como a licença por morte de algum familiar e licença para casamento. “Para complementar, também dispõe sobre requisitos para cedência de servidores para outros estados e sobre dedicação exclusiva e complementação de carga dos Coordenadores Regionais e Adjuntos”, termina.
Secretário de Educação Hélio Queiroz Daher em entrevista sobre segurança nas escolas (Foto: Juliano Almeida)
Não terá 60 horas – O texto previa a ampliação da carga horária semanal dos professores efetivos, com o limite máximo para até 60 horas semanais, incluindo horas em sala de aula e atividades complementares, mas a alteração foi retirada. Porém, foi pelo líder do governo na Assembleia, deputado Londres Machado (PP).
É importante lembrar que, em Mato Grosso do Sul, os professores efetivos da Rede Estadual de Ensino, com carga horária de 40h semanais, vão passar a receber R$ 11.935,46, que é o maior salário para professor no Brasil, na educação básica.
Na tabela salarial do magistério 40h/aula da Rede Estadual de Ensino traz o vencimento inicial e a remuneração com os adicionais agregados por tempo de serviço (evolução na carreira) para professores com habilitação Magistério, superior, pós-graduação e mestrado.
CAMPO GRANDE NEWS
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