O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a sentença do Juiz Eleitoral de Chapadão do Sul, Silvio Cesar do Prado, confirmando a candidatura de Dr. Jefferson Elias Pereira dos Santos ao cargo de vice-prefeito. A decisão foi unânime e seguiu o parecer ministerial, desmoronando as teses da coligação adversária.
A sessão ordinária, realizada na quarta-feira (25), contou com a presença dos Desembargadores Carlos Eduardo Contar, Sideni Soncini Pimentel, José Eduardo Chemin Cury, Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli, Vitor Luis de Oliveira Guibo, Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho e Fernando Nardon Nielsen e manteve a sentença que deferiu o a candidatura de Dr. Jefferson, conforme o voto do relator.
Entenda o caso
A Justiça Eleitoral de Chapadão do Sul já havia deferido o registro da candidatura de Dr. Jefferson, representando a coligação “Unidos por Chapadão”.
A impugnação foi apresentada pela coligação “Chapadão para Todos”, de Walter Schlatter, que alegava inelegibilidade do Dr. Jefferson por não ter se desincompatibilizado de sua empresa, a qual mantém contrato com a Câmara Municipal.
O contrato da empresa de Dr. Jefferson com a Câmara Municipal foi realizado por inexigibilidade de licitação.
Schlatter argumentava que o candidato não se afastou da administração da empresa dentro do prazo legal, configurando inelegibilidade conforme a Lei Complementar 64/1990. Mas a defesa de Dr. Jefferson comprovou que o contrato se enquadra na exceção prevista pela legislação, uma vez que possui cláusulas uniformes, sem espaço para negociações individuais.
O juiz eleitoral aceitou esse argumento, declarando que a coligação de Walter Schlatter não apresentou provas contra Dr. Jefferson. O TRE confirmou esse entendimento, reforçando a legalidade da candidatura e afastando qualquer dúvida sobre sua elegibilidade.
Dr. Jefferson, conhecido por sua atuação destacada nas entidades sociais e pela experiência acumulada ao longo dos anos como advogado público, compõe a chapa da coligação “Unidos por Chapadão” ao lado do ex-prefeito Jocelito Krug. A decisão do TRE assegura a continuidade de sua candidatura e fortalece a coligação na disputa eleitoral.
Fonte: MS Todo Dia
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