Em 4 dias, Receita Federal recebe 5% das declarações de Imposto de Renda em MS - Bolsão News

Em 4 dias, Receita Federal recebe 5% das declarações de Imposto de Renda em MS

Dados divulgados pela Receita Federal apontam que 35.250 Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPFs) foram entregues, entre 15 e 18 de março de 2024, em Mato Grosso do Sul.

A Receita Federal estima que 623.365 declarações sejam entregues até 31 de maio. Portanto, até o momento, 5,6% dos documentos foram declarados. No Brasil, o número é de 2,2 milhões.

Na sexta-feira (15), delegado da Receita Federal em Campo Grande, Zumilson Custódio da Silva, avaliou o ritmo de entrega como positivo, e, que isso se dá por conta da facilidade no preenchimento e envio da declaração.

“O programa é amigável e oferece todas as condições para que todos prestem contas com rapidez e segurança, uma vez que a Receita Federal oferece até mesmo a possibilidade de o contribuinte utilizar a declaração pré-preenchida”, detalhou o delegado.

O Imposto de Renda, ano-base 2023, pode ser declarado de 15 de março a 31 de maio de 2024, pelo aplicativo da Receita Federal. Quem perder o prazo pagará multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

O governo federal publicou, em fevereiro, a Medida Provisória (MP) nº 1.206/2024, que isenta do Imposto de Renda aqueles que tiveram renda de até dois salários mínimos (R$ 2.824).

Segundo o Ministério da Fazenda, 15,8 milhões de brasileiros serão beneficiados. A nova tabela teve efeito imediato e entrou em vigor a partir de sua publicação. A partir de agora, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais já será beneficiado com a isenção.

OBRIGATORIEDADE E CONSEQUÊNCIA

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores
  • Passou a morar no Brasil em 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

Quem deixar de declarar imposto de renda está sujeito as seguintes penalidades:

  • Pagamento de multa de no mínimo R$ 165,74
  • CPF irregular
  • Cair na Malha Fina
  • Ser acusado de sonegação fiscal

TABELA

A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

Base de Cálculo Alíquota (em %) Dedução (em R$)
Até R$ 2.112,00 isento R$ 0,00
de R$ 2.112,00 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 158,40
de 2.826,66 até 3.751,05 15,0% R$ 370,40
de 3.751,06 até 4.664,68 22,5% R$ 651,73
Acima de 4.664,68 27,5% R$ 884,96

Fonte: CorreioDoEstado

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