Todo ano é a mesma notícia frustrante para trabalhadores do comércio. Apesar da tradição e folia, os dias de Carnaval não são considerados feriados oficiais no Brasil e, com isso, o comércio pode funcionar normalmente.
Em Mato Grosso do Sul, a Fecomércio/MS (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) e o Sindivarejo CG (Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande) lembram que embora seja ponto facultativo nas repartições públicas e não tenha a abertura dos estabelecimentos bancários, a data não é feriado nacional.
Em 2024, o Carnaval será comemorado entre os dias 10 e 13 (sexta e terça-feira). O comércio pode abrir normalmente neste período, sem a necessidade de pagamento de horas extras ou compensação de folga aos funcionários. A única exceção é nos municípios em que o Carnaval é um feriado local, determinado por lei.
Tradicionalmente, a recomendação da Fecomércio MS é que as empresas concedam folgas na tarde de terça-feira de Carnaval com retorno na quarta-feira, após o meio-dia, porém, é facultativo.
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