Nesta terça-feira (14), a deputada estadual Mara Caseiro apresentou o Projeto de Lei 16/2023 que obriga as unidades de saúde, da rede pública e privada de Mato Grosso do Sul, a garantir os direitos de mulheres que sofreram perda gestacional e neonatal (0 a 27 dias de vida).
De acordo com a proposta,os direitos seriam acompanhamento de pessoa de sua livre escolha; ser informada sobre o procedimento médico que será adotado; não ser submetida a procedimento sem que haja necessidade clínica fundamentada em evidência científica; não ser constrangida a permanecer em silêncio; escolher se quer ou não ter direito de contato pele com pele com o bebê, imediatamente após o nascimento, em caso de natimorto, desde que preservada sua saúde; permanecer no pré e pós-parto em enfermaria separada das demais pacientes, ser respeitado o tempo para o luto da mãe e de seu acompanhante, e ser acompanhada por profissional da psicologia, por recomendação médica.
“A morte de um filho, dentro do ventre de uma mãe ou logo após seus primeiros minutos de vida, não pode ser descrita. As mulheres não possuem um lugar adequado para lidar com essa dor que, mais do que física, é emocional, sendo submetidas a dividir a estrutura hospitalar com mães que ao contrário delas, estão com seus filhos no colo. Por isso, a necessidade da implementação deste projeto”, afirmou Mara.
Fonte: Assembleia Legislativa – MS
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