Fato: Praticar Homicídio culposos direção de veículo Automotor
Data:23/09/23
Local: Avenida Mato Grosso do Sul com Avenida Goiás
Vítima fatal: Masculino, 20 anos
Autor: Masculino, 35 anos
Que os militares foram informados de um acidente de trânsito, com vítima no endereço supracitado; diante do fato, houve o deslocamento, no local, o corpo bombeiros já havia constatado o óbito da vítima, essa conduzia uma motocicleta devidamente habilitado e seguia pela Avenida Goiás em direção ao polo industrial; a outra parte, relacionada neste boletim como Autor dos fatos, conduzia o veículo Creata, o qual trafegava pela Avenida Mato Grosso do Sul, sentido bairro Esplanada, sendo que a colisão aconteceu na rotatória que engloba as duas avenidas citadas.
A vítima fatal encontrava-se caída junto ao meio fio e próxima a rotatória, com o capacete ao seu lado, a motocicleta estava a alguns metros a frente, já no caso do outro veículo, acabou parando um pouco a frente, na Avenida Mato Grosso do Sul e do lado contrário da pista (contramão), vindo a colidir com uma árvore, após o sinistro.
Conforme mencionado a guarnição do corpo de bombeiro militar, havia atestado o óbito, já o Autor, quando os militares chegaram ao local, havia deslocado ao hospital através de socorro prestado por terceiros. Os militares de pronto isolaram e realizaram o perímetro do local do acidente até a chegada da perícia.
Durante todo o procedimento pericial, a polícia militar, permaneceu ao local, uma vez que, além de ser uma via muito movimentada, houve comparecimento de muitas pessoas, até mesmo familiares, das duas partes, sendo necessário apoio da PM, através de 02 (duas) guarnições para que fosse possível os trabalhos pertinentes.
Após término dos procedimentos, o veículo motocicleta, devidamente licenciada foi liberada ao pai da vítima fatal, já o veículo do Autor dos fatos, por não ter condições de funcionamento, foi guinchado até o pátio.
Por fim, devidamente liberada a via, os militares compareceram até o Hospital Municipal de Chapadão do Sul e fizeram contato com o Autor dos fatos, sendo oferecido o teste do Etilômetro, conforme procedimento operacional padrão, ocorrendo o exame na sala do hospital, sendo constatado o valor de 0,00 mg/l, conforme exame que segue anexo a este boletim,além disso, o Autor dos fatos, é devidamente habilitado.
Após as providências cabíveis, os miliares deslocaram até a base para confecção deste boletim e para BOAT (boletim de acidente de trânsito), sendo toda a documentação entregue na Delegacia de Polícia Civil.
Fonte: Assessoria de comunicação da 4ªCIPM
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