O ex-delegado geral da PCMS (Polícia Civil de Mato Grosso do Sul), Adriano Garcia, foi denunciado pelo MPMS (Ministério Público Estadual) após dar tiros contra o carro de uma jovem de 24 anos, em uma briga de trânsito que acabou em perseguição na Avenida Afonso Pena, no dia 16 de fevereiro de 2022.
A denúncia contra o ex-delegado geral foi apresentada no dia 18 deste mês pelos promotores Douglas Oldegardo e Cristiane Amaral pelos crimes de abuso de autoridade, disparos de arma de fogo por três vezes em lugar habitado, desviar bem móvel público em proveito próprio ao usar viatura oficial descaracterizada, destruir e inutilizar com violência à pessoa e com grave ameaça a coisa alheia, além de perseguir alguém ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica.
Na denúncia, o MPMS fala: “O denunciado, por sua vez, nutrido por sentimento particular de indignação com tal atitude, passou a perseguir a vítima com o veículo oficial da Polícia Civil até a Rua Nortelândia, onde conseguiu fechá-la com a viatura descaracterizada, descendo com a arma em punho e dando ordem para que ela saísse do veículo, o que, por óbvio, não ocorreu.”
Ainda segundo a denúncia contra Adriano, é relatado que a vítima não sabia do que se tratava. “A vítima, sem qualquer percepção de que se tratava de uma abordagem policial em razão da total descaracterização do veículo e do denunciado, continuou seu trajeto, ao passo em que o denunciado efetuou dois disparos que acertaram dois pneus do veículo. Iasmin, sentindo-se atacada, arrancou com o veículo e seguiu pela Rua Antônio Maria Coelho, sendo que, próximo à esquina da Rua Dr. Paulo Machado, o denunciado efetuou mais um disparo em área pública e habitada, atingindo mais um pneu do carro conduzido pela vítima. Os disparos destruíram três pneus do veículo.”
De acordo com a denúncia, o ex-delegado geral usou de sua condição e influência para ligar para o Ciops e relatar que teria quase sido atropelado e que havia perseguido o ‘sujeito’, sem saber ainda que se tratava de uma jovem, pedindo por reforços. “Num intervalo de duas horas, compareceram no local dos fatos,1 Delegado de Polícia plantonista, 8 Investigadores de Polícia Judiciária, 7 Policiais Militares, 3 viaturas da Polícia Militar e 3 viaturas da Polícia Civil, sem mencionar os outros agentes públicos que assumiram a parte burocrática após os fatos, como escrivães e peritos, estrutura essa movida em razão do desagrado do denunciado com a fechada no trânsito e posterior ofensa gestual empreendida pela vítima”, diz a denúncia.
A denúncia ainda diz que Adriano usou da estrutura da Depac (Delegacia de Pronto Atendimento) do Centro para registrar um boletim de ocorrência, onde, exclusivamente, havia a narrativa do delegado colocando a jovem como autora dos fatos pelos crimes de desobediência, expor a vida ou saúde de outrem ao perigo cujas penas somadas seriam da competência do Juizado Especial Criminal após lavratura de um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), mas ao invés disso foi instaurado um inquérito policial para justificar ‘a atitude desproporcional do denunciado por conta de uma fechada no trânsito, após um insulto sofrido’.
Por fim, o MPMS relata: “Deixa de propor ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL ao denunciado, vez que o fato do delito foi cometido mediante violência e grave ameaça à pessoa e a soma das penas mínimas ser superior a 04 (quatro) anos, inviabilizando a celebração do acordo por não preenchimento do requisito exigido pelo art. 28-A, do Código De Processo Penal.”
Ainda foi dado prazo de 10 dias para Adriano responder à acusação por escrito. Ele deverá em sua resposta arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas. O MPMS ainda pediu pela audiência de julgamento e instrução para a oitiva do ex-delegado-geral. Também exigiu que Adriano pague pelos danos causados no carro da jovem.
O Jornal Midiamax entrou em contato com o delegado Adriano Garcia, e em resposta o ex-delegado geral disse: “Minha defesa será em juízo onde vou demonstrar que minha ação foi legítima. Há provas suficientes nos autos que demonstram o meu dever de agir.”
Sem PAD
A Corregedoria havia concluído o inquérito no dia 17 de maio deste ano, com relatório favorável a Adriano. Em nota, a DGPC (Delegacia Geral de Polícia Civil) confirmou que a corregedoria havia concluído a investigação.
No entanto, conforme apurado pela reportagem do Jornal Midiamax, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) teria solicitado mais provas. Então, o procedimento foi reaberto no dia 3 de julho deste ano “para cumprimento de novas diligências policiais, as quais estão em andamento”, confirma a DGPC em nota.
À época, o secretário de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul, Antônio Carlos Videira, disse que Adriano iria ser investigado por abuso de poder. Ele explicou que seriam duas investigações paralelas: uma administrativa por se tratar de agente da segurança pública e uma pela Polícia Judiciária.
No entanto, um PAD, que é o meio usado pelo poder público para apurar possíveis atos ilícitos cometidos pelos funcionários, quando é apurado possível desvio na conduta dos servidores, sequer foi aberto.
Briga no trânsito foi estopim para exoneração
O anúncio da saída de Adriano Garcia do cargo ocorreu dois dias após o ocorrido e, no dia 22 de fevereiro daquele ano, saiu a publicação da exoneração, que ocorreu após uma série de escândalos em que o ex-DG se envolveu.
A briga no trânsito foi o estopim, mas Adriano estava no centro de polêmica envolvendo a corporação no contexto da operação Deu Zebra, que investigava atuação dos donos do jogo do bicho em Campo Grande.
Na época, o Jornal Midiamax mostrou que delegados estavam ‘estranhando’ as ações do chefe, apontando que as decisões de Adriano estariam ligadas à suposta tentativa de interferir na briga pelo controle da contravenção em Campo Grande. O ex-DG disse na época que tais alegações eram ‘absurdas’.
O caso resultou em denúncias ao MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e pedido de afastamento do delegado-geral.
Ainda, em uma das reuniões sobre a operação, discussão com a delegada Daniela Kades gerou o PAD que a puniu por insubordinação. Isso porque a delegada não repassou informações ao seu superior, que teria cobrado nomes de quem seriam as pessoas responsáveis pelo jogo do bicho.
Após deixar a DGPC, Adriano foi removido ex-officio – decisão unilateral por parte da administração pública – para atuar no CIOPS (Centro Integrado de Operações de Segurança), onde permanece até hoje.
You may also like
-
Sábado (23) ocorre o 18º Leilão Direito de Viver de Chapadão do Sul com sorteio de super prêmios
-
Atenção: pecuaristas devem atualizar cadastro de rebanhos na Iagro até o dia 30 de novembro
-
Simples Nacional: prazo para regularização de dívidas termina dia 29/11
-
Pauta da 1484ª Sessão Ordinária do dia 25 de novembro às 9 horas
-
Prefeitura inicia nova etapa do projeto “Meu Pet Castradão” na próxima segunda-feira